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Vantagens de ser um MEI legalizado

12/04/2011

A lei 128/08 foi aprovada no fim de 2008 e começou a vigorar em julho de 2009. Com menos de dois anos funcionando, segundo o Sebrae/SC, já conquistou cerca de 30 mil empresários catarinenses, que aproveitam dos benefícios de aderir ao MEI (Microempreendedor Individual). Uma das vantagens é o custo-benefício, pois paga-se pequenos valores fixos mensais e o empresário tem acesso à previdência social, que garante outros benefícios como a licença-maternidade, seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Ao completar um ano de contribuição, os microempreendedores individuais poderão ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, tornam-se elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade. Além disso, os empreendedores que aderirem ao programa terão a possibilidade de crescimento e acesso ao crédito bancário.

Os empreendedores também terão a possibilidade de fechar negócio com outra empresa e até mesmo com o governo, já que terão notas fiscais para comprovar a operação de compra. A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações, exceto no caso de vender para outra empresa.

Taxas
O Microempreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se for do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510, a taxa é de R$ 57,10, para comércio e indústria, e de R$ 62,10, para serviços.

Requisitos para aderir ao MEI
É o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil, que tenha recebido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Complementar 123/06, a qual foi alterada pela  Lei Complementar 128/08.  

  • Quem não for titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter filiais;
  • Não tenha mais de um empregado;
  • Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009.  

Fontes: Jucesc e Sebrae

12/04/2011

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