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TST obriga participação de sindicato em acordo no banco de horas

01/09/2009

Todo e qualquer acordo individual de banco de horas, deve ter obrigatoriamente a participação do sindicato da categoria. Este é o entendimento da sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

No último dia 21, o tribunal condenou uma empresa a pagar horas extras que ultrapassaram a jornada de trabalho do empregado e que tinham sido acordadas apenas com os colaboradores, sem o aviso ao sindicato da classe.

De acordo com o advogado Renato Hadlich, é necessário que os empresários tenham cuidado quando incorporarem o denominado “banco de horas” nos estabelecimentos. “A legislação permite a instituição destes nas empresas, desde que por escrito. Além disso, para os casos em que o colaborador usufrua da folga equivalente, esta deve ocorrer preferencialmente dentro do mesmo mês em que a hora foi trabalhada”, afirma o advogado.

Os acordos semanais ou mensais dispensam a intervenção sindical. Porém, quando ultrapassado um mês de trabalho sem folga, o sindicato deve ser acionado para garantir segurança jurídica ao empregador. O problema é que quando atinge um ano, de acordo com o TST, torna-se indispensável a participação do sindicato em qualquer negociação envolvendo empresa e colaborador.

01/09/2009

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