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TRIBUTAÇÃO: PRÓS E CONTRAS O SUPERSIMPLES

17/01/2007

Há casos em que será mais vantajoso optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido ou real do que aderir ao Supersimples. O alerta foi dado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e é reiterado por especialistas do setor.

Como o prazo para opção pelo Simples é o próximo dia 31 de janeiro - e quem optar pelo regime simplificado estará automaticamente no Supersimples a partir de julho - é bom colocar tudo na ponta do lápis antes de escolher qual será o regime de tributação.

O consultor explica que quanto maior o número de empregados, menor será a carga tributária do Supersimples. Para algumas atividades como, por exemplo, escritórios de contabilidade, serviços de vigilância, limpeza e conservação, academias de dança, programação e webdesigner - atividades que antes não podiam optar pelo antigo regime - somente será mais benéfico optar pelo Supersimples se a despesa com folha de pagamento de funcionários da empresa corresponder a mais de 40% de sua receita bruta.

Assim, para um escritório de contabilidade com folha de pagamento pequena, por exemplo, é mais vantajoso optar pelo lucro presumido ou real (veja quadro ao lado) . Segundo Rodrigues, a alíquota varia de 3% a 13,5% para as empresas de atividades antes impedidas de aderir ao Simples, quando a folha de pagamento for superior a 40% da receita bruta. "Para as sociedades com folha de pagamento menor, a alíquota varia de 14% a 15%", afirma.

ICMS - Com relação ao comércio, o consultor chama atenção para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Rodrigues lembra que, em geral, as empresas têm isenção do imposto em alguns estados. "Como o Supersimples passa a unificar os impostos federais, estaduais e municipais, essas empresas passarão a ter que pagar o imposto", diz. O Estado de São Paulo, por exemplo, isenta as micros de pagar o ICMS.

O advogado Adermir Ramos da Silva Filho, diretor da consultoria jurídica Caminho Legal, alerta que é preciso avaliar caso a caso. Mas ele adianta que o Supersimples não será boa opção para empresas que fazem operações interestaduais, importadoras ou para as que são taxadas por substituição tributária. "Não valerá a pena porque o Supersimples não abrange o ICMS devido nestas condições, mas só em vendas internas. Essas empresas terão que pagar o ICMS fora do Supersimples", diz.

Alterações - O Fórum Permanente do Empreendedor, que reúne mais de 50 entidades do setor produtivo, realizará reunião, neste mês, para preparar lista de alterações no Supersimples.

Fonte: Diário do Comércio

17/01/2007

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