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TRABALHADOR TEMPORÁRIO DEVE CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA

30/11/2006

O empregado deve ter a carteira de trabalho assinada e tem assegurado o direito a férias, 13º salário e FGTS proporcionais ao período trabalhado.

Com a chegada do período de festas, surgem novas oportunidades de trabalho. Indústrias, empresas e, principalmente, o comércio, para resolver o problema do aumento do movimento nas semanas que antecedem o Natal, abrem as chamadas vagas temporárias – contratações que duram, em média, três meses. Embora seja um emprego temporário, o trabalhador deve estar atento ao cumprimento da legislação. O empregado deve ter a carteira de trabalho assinada e tem assegurado o direito a férias, 13º salário e FGTS proporcionais ao período trabalhado. As empresas que contratam devem também fazer o recolhimento das contribuições para a Previdência Social. A alíquota de recolhimento patronal é de 20% sobre o valor da remuneração. Os empregados contribuem com alíquotas que variam de acordo com a sua remuneração. Quem recebe até R$ 840,55 tem descontada a alíquota de 7,65%; de R$ 840,56 até R$ 1.050, o desconto é de 8,65%; entre R$ 1.050,01 e R$ 1.400,91, de 9%, e quem recebe de R$ 1.400,92 até o teto, que atualmente é R$ 2.801,82, tem descontados 11%. Com o recolhimento das contribuições para a Previdência Social, o temporário tem cobertura em caso de acidente de trabalho, além de contar tempo para a aposentadoria. Fonte : Folha Blumenauense

30/11/2006

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