Já está em vigor a lei que faculta ao trabalhador da iniciativa privada transferir para outro banco o valor depositado em conta-salário.
O recurso agora pode ser transferido automaticamente para outro banco, sem custo para o empregado. Para isso, é necessário fazer um comunicado formal à instituição financeira, informando banco e número de conta para onde o valor deve ser transferido.
O banco precisa transferir o pagamento do trabalhador no mesmo dia em que for depositado pelo empregador e sem custos, já que é comum os bancos cobrarem tarifas por transferências entre bancos em transações como o Documento de Crédito (DOC) e a Transferência Eletrônica Disponível (TED).