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TARIFA DE COLETA DE LIXO

16/02/2007

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O Prefeito do município de São José editou decreto que permitiu à empresa Engepasa a emissão de boletos para a cobrança do que denominou de "Tarifa de Coleta de Lixo - TCL" e, ainda, suspendeu a aplicação dos artigos 336 a 441 do Código Tributário Municipal, que estabelecem as regras para cobrança da taxa de coleta dos resíduos sólidos. Entretanto, o decreto é ilegal.

Os serviços de coleta de lixo somente podem ser cobrados mediante imposição de taxa, que é uma espécie de tributo. Por sua vez, a majoração do tributo imposta só pode ser realizada através de lei, não por decreto.

Diante da constatação dessas ilegalidades apresentadas pelo departamento jurídico, impetramos, nessa data, mandado de segurança que, se produzir os efeitos esperados, beneficiará todos os associados com a manutenção da cobrança pelos critérios de pagamento e condições previstos no Código Tributário Municipal.

Estamos contando com a decisão do Poder Judiciário, quanto ao mandado de segurança, antes do vencimento do novo prazo estabelecido pelo Executivo Municipal, que postergou o pagamento da primeira parcela para março, juntamente com a segunda parcela.

Quaisquer informações adicionais, serão divulgadas e levadas ao conhecimento de todas as empresas associadas.

São José, 16 de fevereiro de 2007.

16/02/2007

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