A partir do dia 1º de janeiro de 2009, mais empresas vão poder aderir ao imposto simplificado. Uma nova leva de mudanças deve chegar para companhias que optaram pelo Supersimples, regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas.
A lei complementar que alterou itens do sistema que incomodavam os pequenos empresários foi assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação também criou a figura do microempreendedor individual. A idéia é formalizar empreendedores que ganham até R$ 36 mil por ano.
O projeto resolve a questão da impossibilidade de transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas optantes do Simples. Segundo os empresários, a restrição, prevista no regime original, tirava a competitividade das empresas de pequeno porte, que acabavam preteridas por grandes clientes.
A partir de janeiro, essa vedação deixa de existir. “A lei veio para resolver problemas surgidos na implantação do regime”, diz o analista de políticas públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spinola.
Os Estados vão ter liberdade para conceder benefícios fiscais para as micro e pequenas empresas. Antes, elas só poderiam receber isenções com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda.
“Essas correções vão estimular um grande número de empresas a aderir ao sistema, além de amenizar a situação de quem sofria com a carga tributária alta nessas tabelas”, diz o diretor-tributário da consultoria Confirp, Welinton Mota. Hoje, o Supersimples conta com a adesão de quase 3 milhões de micro e pequenas empresas.
A lei aprovada neste fim de ano também abriu o leque de atividades que podem optar pelo Simples, caso de escolas de ensino médio, cursos preparatórios, empresas de diagnósticos médicos e bebidas não-alcóolicas, até então vetadas.
As mudanças
As novas regras da Lei do Supersimples que valem a partir do dia 1°:
- Criada a figura do microempreendedor individual. Profissionais que ganham até R$ 36 mil ao ano podem aderir a partir de julho.
- Estados vão poder conceder incentivos às micro e pequenas empresas.
- Microempresas vão poder compensar créditos de ICMS de empresas de grande porte.
- Empresas de contabilidade e vigilância e limpeza que aderiram ao Supersimples não precisam recolher mais a contribuição previdenciária patronal. Ela passa a ser incluída no tributo.
- Escolas de ensino médio, cursos preparatórios, empresas de diagnósticos médicos, e bebidas não-alcóolicas podem aderir ao Supersimples.
Fonte: Jornal A Notícia, 23/12/2008