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25/08/2007

Decisão Judicial Beneficia Empresa Catarinense
Na última terça-feira, (21/08) foi proferida uma das primeiras, senão a primeira, decisão judicial em face da Lei Complementar 123/06, em favor da empresa Parceria Processamento de Dados, que havia sido proibida de aderir ao Super Simples.

O motivo informado pela Receita Federal é que a atividade daquela empresa estaria entre as impedidas de optarem pelo regime tributário.

O escritório Baião & Filippin Advogados Associados, por meio do seu sócio responsável pela área tributária e também um nucleado da AEMFLO e CDL-SJ, João Paulo de Mello Filippin, ajuizou um Mandado de Segurança em favor da empresa Parceria. Na ação foi defendida a ilegalidade do ato da Receita Federal e a também a ilegalidade da resolução n.º 06 do Comitê Gestor.

O Juiz Federal Substituto da 1ª. vara de Florianópolis, Dr. Rafael Selau Carmona, acolheu a tese defendida pelo escritório de advocacia e reconheceu que a resolução questionada "extrapolou os limites legais, afrontando o princípio da legalidade".

O magistrado determinou ainda que a autoridade fiscal deveria proceder a inscrição da Parceria Processamento de Dados no tratamento tributário das ME e EPP, caso o único impedimento fosse a atividade prestada pela empresa.

A sentença judicial ainda não foi publicada no órgão oficial, mas está em andamento processual no site da Justiça Federal.

25/08/2007

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