Curiosidade sobre Cheques
Em caso de conta-conjunta, quem deverá ser registrado?
Segundo a circular 2989, emitida pelo Banco Central, no art. 4º : “No caso de cheque emitido por correntista de conta-conjunta, devem ser incluídos no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, os nomes e os respectivos números de registros no CPF- Cadastro de Pessoas Físicas de todos os titulares dessa conta, acrescentando-se o tipo de conta corrente”.
Ou seja, no caso de inclusão no CCF, que é feita pelo próprio banco sacado, junto ao Banco Central, serão incluídos os CPFs de todos os correntistas vinculados à conta do cheque devolvido.
Mas, para inclusão no banco de dados do SPC, não é assim.
O art. 17, parágrafo 2º do Regulamento da RENIC, determina que a inclusão no banco de dados deve ser feita em nome do emitente, ou seja, no nome / CPF daquele que assinou o cheque.
Resumindo: o próprio Banco sacado inclui todos os correntistas da conta conjunta e... o lojista inclui somente no SPC aquele que assinou o cheque.
Para evitar problemas com o segundo correntista , que não tem seu CPF impresso no cheque, o ideal é solicitar os dados do emitente para que, em caso de inadimplência, seja possível incluí-lo no sistema SPC.
Fonte: RENIC