O Sindicato do Comércio Varejista de São José (SINCOVAR-SJ) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São José (SECSJ) acordaram, através de um novo termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, possibilitando que os estabelecimentos do comércio de rua, de shoppings e farmácias poderão funcionar normalmente no feriado do dia 1º de maio de 2020 (Dia do Trabalhador), seguindo as regras impostas pelos órgãos de saúde em meio a pandemia da COVID-19 e as condições previstas na Convenção Coletiva e no Termo Aditivo.
Excepcionalmente, em virtude da pandemia decorrente a COVID-19, fica permitido o trabalho no feriado de 1º de maio de 2020, nas empresas abrangidas pelo termo aditivo, existindo a divisão entre comércio varejista e farmácias.
IMPORTANTE: O comércio de São José está autorizado a funcionar nos demais feriados do ano, conforme Convenção Coletiva 2019-2020.
CONFIRA AQUI, o Termo Aditivo para funcionamento do comércio varejista.
CONFIRA AQUI, o Termo Aditivo para funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos.
CONFIRA AQUI, a Convenção Coletiva 2019-2020 na íntegra.