Foi sancionada no dia 7 de agosto a lei batizada de Super Simples. Essa lei introduziu algumas atividades que ainda estava impedida para optar pelo Simples Nacional, que por meio de um sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, unifica impostos federais, estaduais e municipais em único boleto reduzindo muitas vezes a carga tributária. A medida que entrará em vigor a partir de Janeiro de 2015, possibilitará que qualquer atividade do setor de serviços, comércio e indústria, bem como advogados, engenheiros, médicos e corretores, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, possam optar pelo Simples Nacional.
No entanto, antes de optar pelo Simples Nacional, as empresas devem analisar as outras formas de tributação, pois a lei cria uma tabela progressiva de impostos, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.
Segundo o presidente do Conselho Fiscal da CDL-SJ, Luiz Carlos Andrade Júnior, a tributação empresarial brasileira é dividida em três modos: o Simples Nacional que aplica um percentual sobre o faturamento. No lucro presumido, como o próprio nome propõe, é presumido um lucro sobre o faturamento e calculado os devidos impostos. Já no lucro real, a empresa fará o recolhimento dos tributos tendo a base no seu lucro do período.
Ao entrar no Simples Nacional, é necessário verificar nas tabelas separadas por atividades da empresa, chamadas de Anexo I a VI, para apurar seus impostos, que podem variar de 4,00% a 22,45%.
Andrade Júnior ainda destaca que para conseguir a melhor tributação faz-se um estudo chamado planejamento tributário. “Ele consiste em analisar continuamente a empresa objetivando diminuir, postergar ou evitar o pagamento de tributos, de forma lícita, também chamada elisão fiscal. Analisa, entre diversas situações, como na constituição da empresa, aumento do faturamento, mudança de atividades e de local da empresa. Desta forma, o profissional contábil possui competência e tem se tornado fundamental para o planejamento tributário e organizacional das empresas.
Um decisão mal feita pode acarretar um ano todo de alta carga tributária. Independente da tributação, é necessário ter uma forte parceria com o profissional contábil, pois somente assim poderá granjear grande resultados”, completa.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) criou uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples Nacional, lucro real e lucro presumido. Basta baixar a planilha e inserir informações sobre a faixa de faturamento da empresa, a quantidade de mão de obra utilizada e a margem de lucro do negócio para verificar a redução nas alíquotas de imposto.
Com informações da Revista Exame