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31/01/2008

Fazenda concede alíquota de 7% para pequenas empresas
A Secretaria da Fazenda definiu nesta terça-feira (29) junto com os presidentes da Facisc, Luiz Carlos Furtado Neves e da Fampesc, Cloir Dassoler, a proposta de crédito presumido de 7% para empresas que adquirem mercadorias de empresas enquadradas no Simples e estabelecidas em SC.

A decisão foi tomada após um estudo técnico aprofundado, que incluiu pesquisa de campo em uma amostragem de 214 empresas de todo o Estado. A medida é válida a partir de 1º de fevereiro.

A transferência de créditos de ICMS sobre as vendas das micro e pequenas empresas foi uma das reivindicações encaminhadas pela AEMFLO e CDL-SJ em agosto do ano passado ao governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira.

Limites

Sobre o percentual fixado, o secretaria de Estado da Fazenda, Sérgio Rodrigues Alves, explicou aos representantes das empresas os limites impostos pela Lei Geral e as condições do Estado, que tecnicamente não poderia oferecer mais de 2,6%, total arrecadado pelo Estado com estas empresas. "Mas, em conjunto com o governador Luiz Henrique, avaliando o aspecto empresarial, conseguimos chegar à proposta máxima de 7%", explicou Alves, informando que a decisão implicará em renúncia fiscal de R$ 140 milhões por ano ao Estado.

O diretor de administração tributária da Fazenda, Almir Gorges, disse que Santa Catarina está retomando a transferência de crédito, porém com outro formato jurídico – o de crédito presumido.

“A pequena empresa não vai destacar o ICMS na nota fiscal, mas quem dela adquire, terá o crédito em sua conta gráfica. As empresas, hoje com apuração normal e que optarem pelo enquadramento no Simples retroativo a 1º de janeiro, e que destacaram o imposto em janeiro não serão obrigada a estornar o crédito”, resumiu.

Em comum acordo, Fazenda e entidades empresariais combinaram uma avaliação do quadro em agosto, com possibilidade de revisão do percentual.

Competitividade

Com base no estudo da equipe técnica da Fazenda, Almir Gorges acredita que a decisão talvez não resolva totalmente o problema, mas certamente garantirá a competitividade da maioria. De acordo com o estudo, das 214 empresas dos diversos setores econômicos pesquisadas, 16% acusaram perda de clientes; 35% acusaram perda em seu faturamento e 37% tiveram aumento de seu faturamento.

“Muitas atividades que recolhem no máximo 3,95% no Simples, poderiam estar sendo tributadas com 25%, 17% ou 12% no sistema de tributação normal”, diz. Gorges lembrou ainda que cada ponto percentual de crédito presumido concedido implica cerca de 20 milhões de reais por ano de renúncia.

Panorama Geral

Contribuintes do ICMS-SC enquadrados no SIMPLES: 110 mil (contra 102 mil no SIMPLES-SC), dentro do total de 160 mil;

Recolhimento médio do SIMPLES-SC em 2007: 23,4 milhões de reais/mês;

90% do destaque de ICMS concentrado em 5.500 empresas;

40% do destaque de ICMS concentrado em 1.350 empresas.

(Com informações da assessoria de imprensa da Facisc)

31/01/2008

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