O Senado Federal aprovou na última sexta-feira, (3/4), o projeto de lei 1.179/20, que suspende uma série de dispositivos legais por conta da pandemia do COVID-19, dentre as alterações propostas está o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei 13.709/18, que entraria em vigor a partir de 15 de agosto deste 2020.
Com isso, o texto aprovado, adia a vigência da LGPD para janeiro de 2021, mas sendo que as sanções passam a vigorar em agosto do ano que vem. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde, se for aprovado, deve passar ainda pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A ideia do autor, Antonio Anastasia (PSD-MG) era adiar a LGPD por mais um ano, – o ‘vacatio’ (prazo para a lei entrar em vigor) já foi de dois anos, tendo sido aprovada em agosto de 2018. A relatora do PL, senadora Simone Tebet (MDB-MS) alegou ter buscado um meio-termo. Sendo assim, foi fixado o adiamento em 18 meses.
Outras Medidas
A PL suspendeu também, até 30 de outubro, a aplicação do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de produto ou serviço adquirido por delivery. O artigo diz que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Confira as alterações propostas.
Com informações do Senado Federal