Empresas de qualquer natureza, exceto as micro e as de pequeno porte, devem se adequar a Lei do Aprendiz, que determina a contratação de jovens estudantes para o primeiro emprego. O objetivo é melhorar a qualificação do aprendiz e preparar profissionais competentes.
A empresa Distlé, associada à AEMFLO e CDL de São José, conta com sete aprendizes e segundo a responsável pelo recursos humanos, Joseane Kohls, a importância deles para a empresa é que o jovem é preparado para a própria demanda interna. Ele já entra conhecendo a cultura e se qualifica dentro dos conceitos da empresa. “Essa passagem do jovem aprendiz pelo primeiro emprego é muito importante, pois dá experiência e ajuda na inserção ao mercado de trabalho”, analisa Joseane.
É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.
Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou entrar em contato com a Coordenação Geral de Preparação e Intermediação de mão de obra Juvenil do Ministério do Trabalho e Emprego.
Link Relacionado