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SC é um dos estados que menos emprega jovens aprendizes

24/03/2010

A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005, que determina que todas as empresas de médio e grande portes, com mais de sete empregados, estão obrigadas a contratarem e ensinarem jovens entre 14 e 24 anos.

No entanto, não são todas as empresas que cumprem a lei, deixando Santa Catarina em penúltimo lugar no ranking dos estados brasileiros qu e empregam jovens aprendizes.

Mesmo sem nenhuma qualificação e experiência profissional, os jovens têm direito a um emprego na condição de aprendizes. O número de vagas varia, sendo no mínimo 5% no quadro pessoal e no máximo 15%. Os jovens devem receber carteira assinada e salário, desde que estejam estudando. O rendimento de um jovem aprendiz chega a um salário mínimo, dependendo da quantidade de horas trabalhadas.

Trata-se de um contrato especial de no máximo dois anos. Os jovens beneficiados são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.

Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) www.mte.gov.br

24/03/2010

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