A Prefeita Municipal de São José, Adeliana Dal Pont, sancionou a Lei nº 5.954/2020 que regulamenta as condições para ocupação de logradouro público com mesas e cadeiras por bares e restaurantes no município. A legislação foi publicada no Diário Oficial, na última quinta-feira, 5 de novembro.
"A nova lei permite que os empreendedores do segmento ampliem seus espaços para atender uma capacidade maior de clientes, conseguindo cumprir as regras sanitárias de distanciamento social, provocado pela pandemia Covid-19. Essa liberação ajudará também na retomada da nossa economia local, com mais segurança e otimismo", comenta o vice-presidente da CDL de São José, Roberto Carmes.
Regras para colocar as mesas na calçada
A instalação de mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas.
Qualquer que seja a largura da calçada deve se respeitar a faixa mínima de 1,20m, para permitir o trânsito de pedestres. Em locais de grande circulação de pedestres, o passeio público só poderá ser utilizado após às 18h nos dias úteis e a qualquer horário durante sábados, domingos e feriados, respeitando a faixa mínima de 1,20m.
Em locais de pouca circulação, será permitido a colocação nunca inferior a 1,50m entre 6h e 18h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados. É sempre obrigatório que os locais deixem livre a sinalização tátil do passeio para deficientes visuais.
CONFIRA AQUI, a Lei nº 5.954/2020 na íntegra.
Vice-presidente da CDL-SJ, Roberto Carmes, comenta sobre o assunto: