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Saiba como sua empresa pode participar de licitações públicas

17/06/2015

São José se destaca por fazer parte do índice dos 4% de prefeituras que pagam seus fornecedores em dia no Brasil. A estatística traz confiança às empresas para participar de licitações e oferecer os seus serviços ao município, já que a administração pública depende de fornecedores para realizar ações em prol da população.

Até agora, durante a gestão da prefeita Adeliana Dal Pont, foram realizados 1.571 processos licitatórios, de acordo com levantamento do OSSJ (Observatório Social de São José), sendo 370 em 2012, outros 291 em 2013, mais 609 em 2014 e até o momento, 301 em 2015. Nesse período, até o mês de junho de 2015, foram movimentados mais de R$ 600 milhões em licitações.  Até o fechamento da matéria, a prefeitura não havia respondido questões referentes ao processo licitatório.

Ainda segundo o OSSJ, a prefeitura de São José realiza processos licitatórios em serviços estabelecidos pela lei das licitações 8.666/1.993, como obras, compras, publicidade, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública. Os processos licitatórios da cidade são divulgados pelo Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, em jornais de grande circulação e também pelo sistema paradigma. As empresas, então, devem elaborar suas propostas e apresentá-las no prazo estipulado.

Luiz Carlos de Freitas Júnior é advogado e possui mais de 15 anos de experiência em consultorias para órgãos públicos e empresas e explica que existem leis para que os órgãos públicos, cidadãos e pessoas jurídicas saibam como contratar fornecedores. “Todas as pessoas jurídicas podem participar de licitações. Só que algumas regras precisam ser obedecidas, como, por exemplo, a comprovação de que não está devendo ao governo”, diz.

Segundo Freitas Júnior, além de conferir as licitações publicadas em jornais de grande circulação, no mural do órgão público e nos Diário Oficiais, há outra maneira para identificar licitações para o próprio negócio. “Uma forma prática e que traz eficiência aos empreendedores é a contratação de um serviço de envio de oportunidades em licitação pela internet. Nesse caso, o empreendedor recebe as licitações da sua área por e-mail”, sugere o palestrante. De acordo com o advogado, existe uma lei geral de licitações que protege as empresas do calote, onde estabelece que todos os órgão públicos devem realizar o pagamento em até 30 dias após provar o cumprimento da obrigação contratual. Se o pagamento não for realizado, a empresa precisa requerê-lo ao órgão público e agir conforme indica a alínea "a" do inciso XIV do artigo 40, da lei das licitações. Além disso, as empresas podem pedir a rescisão do contrato quando o órgão não cumprir com suas obrigações.

Freitas Júnior afirma que existem muitas modalidades de licitação e conta como ocorre o processo: primeiro, é preciso verificar se a empresa está em dia com os impostos e se tem experiência, então são solicitados alguns documentos e declarações. “Também é analisada a proposta de preços enviada para verificar a que ofereceu o menor e, em alguns casos, o maior valor”, relata. O advogado diz que existe uma equipe do órgão público que desenvolve a licitação e acompanha a contratação até o final. É essa equipe que recebe os interessados e gerencia o processo de escolha, solicitando documentos etc.

O advogado explica ainda que o empresário precisa ler todas as regras da licitação, analisar com atenção os documentos solicitados e cuidar com o tempo. A administração pública espera que durante o processo de escolha, os fornecedores entreguem os documentos necessários para a avaliação e que se comportem de forma correta e honesta. “Durante o contrato, é exigido o cumprimento do que foi acordado, pois do contrário a empresa pode ser penalizada e até impedida de participar de outros processos de licitação”, diz.

17/06/2015

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