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Regime de substituição tributária será ampliado a partir de abril em SC

24/03/2008

A partir do mês de abril o regime de Substituição Tributária será ampliado nos três estados do Sul. A nova sistemática determina a cobrança do tributo estadual na origem, ou seja, o fabricante recolhe o tributo por toda a cadeia produtiva. Esta sistemática já vale para segmentos de combustível, bebidas, cigarros, tintas e vernizes. Agora entram novas categorias.

Para tirar dúvidas sobre o assunto o economista João Paulo Mosena vai proferir palestra nesta terça-feira (25/03) às 19h no auditório da sede de sistema AEMFLO e CDL-SJ. O ingresso será pela doação de um quilo de alimento não perecível.

O estabelecimento do regime de substituição tributária foi uma iniciativa conjunta dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que em janeiro celebraram quatro protocolos para as operações com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos; suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros, rações tipo "pet" para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

A substituição tributária é um instrumento que busca evitar a sonegação, já que o fornecedor recolhe pelos revendedores. Na prática, o regime significa que o estado de origem do produto recolhe o imposto total, dessa forma se antecipa o recolhimento e se evita a futura sonegação. Se o produto vier de outro estado, o imposto será pago no recebimento do produto.

As equipes de Fazenda dos três Estados avaliam o tempo médio de giro do estoque. Os contribuintes substituídos terão que efetuar a apuração extraordinária dos estoques existentes, já que, sobre este estoque, deverá ser recolhido o imposto correspondente às operações subseqüentes a ser realizadas.

Para o economista João Paulo Mosena, a repercussão junto ao consumidor das mercadorias é indireta. "Ocorre uma espécie de regulação de mercado. Nos segmentos abrangidos pela substituição tributária a nova sistemática praticamente elimina a sonegação e o consumidor tem a segurança de saber que o mercado como um todo está equalizado".

João Paulo Mosena é graduado pela Aprocruz-RS. Profissional com ampla experiência, atuou como Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Coordenador da Operação Safra, Exator Estadual, Inspetor de Exatorias, Fiscal de Tributos Estaduais, Gerente de Organização Administrativa da Fazenda Estadual, Gerente de Tributação da Fazenda Estadual, Representante de Santa Catarina na COTEPE/ICMS, Diretor de Administração Tributária da Fazenda Estadual. É aposentado como Fiscal de Tributos Estaduais, Monitor de Treinamentos e Assistente Tributário.

:: Palestra: Substituição Tributária
:: Palestrante: João Paulo Mosena
:: Data: 25/03/2008 - 19h
:: Local: AEMFLO e CDL-SJ - Auditório Dite Freitas
:: Endereço: Av. Leoberto Leal, 64 - Barreiros - São José/SC
:: Mais informações: (48) 4009.5512

24/03/2008

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