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Reforma Trabalhista: entenda as mudanças que estão em vigor

22/11/2017

A nova legislação trabalhista entrou em vigor no último dia 11 de novembro. Com a reforma, as convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Desta forma, os sindicatos e as empresas negociam condições de trabalho diferentes das previstas na lei, dando mais flexibilidade às empresas e colaboradores.

 A presidente da AEMFLO e CDL São José, Nadir Koerich, afirma que a reforma trabalhista chega em boa hora. “O Brasil evoluiu, mas as leis trabalhistas ficaram para trás. Temos uma CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) muito antiga, que não acompanha a realidade e as novas formas de trabalho que surgiram no país. A partir de agora, as empresas e os colaboradores terão mais flexibilidade para negociar questões de interesse comuns, como contratação, salário, horários, entre outros”, ressalta.

 

Entenda a reforma trabalhista

A reforma trabalhista traz mudanças significativas para as empresas e seus colaboradores. Confira as principais:

1. Jornada de trabalho: pode ser de 12h, com 36h de descanso. Os limites de 44h semanais e 220h mensais permanecem.

2. Tempo na empresa: descanso, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme deixam de ser consideradas atividades da jornada de trabalho.

3. Descanso: o intervalo na jornada de trabalho pode ser negociado, mas deve ter pelo menos 30 minutos. Caso a empresa não conceda um intervalo mínimo para almoço ou o conceda parcialmente, o colaborador tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

4. Remuneração: um ponto que pode prevalecer a negociação. O pagamento do piso ou salário mínimo não é obrigatório na remuneração por produção. Desta forma, as empresas e os colaboradores poderão negociar todas as formas de remuneração. O plano de carreira também pode ser negociado.

5. Férias: podem ser divididas em até três períodos de descanso, mas um destes períodos precisa ser maior que 14 dias e não pode ser menor do que 5 dias.

6. Tempo percorrido até ao trabalho: o tempo que o colaborador leva até chegar ao seu local de trabalho, por qualquer meio de transporte, não é mais computado na jornada de trabalho.

7. Trabalho intermitente: o colaborador é convocado ao trabalho somente quando necessário. Neste tipo de trabalho, o colaborador deve ser pago por período trabalhado e tem seus direitos assegurados: férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), previdência e 13º salário proporcionais. O contrato deve conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora. A empresa deve chamar o colaborador ao trabalho com, no mínimo, três dias de antecedência. Quando não estiver em atividade, pode prestar serviços para outros contratantes.

8. Trabalho parcial: o colaborador deve comparecer na empresa nos dias preestabelecidos. Pode trabalhar até 30h semanais, sem possibilidade de hora extra ou 26h semanais com até 6h extras, pagas com acréscimo de 50%.

9. Trabalho remoto (home office): passa a compor a lei. A empresa e o colaborador negociam diretamente as despesas, como equipamento, luz, internet etc.

10. Contribuição sindical: passa a ser facultativa, paga quem quer.

11. Danos morais: a indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do colaborador. Caso o colaborador sofra novamente o dano, a indenização é cobrada em dobro da empresa.

12. Rescisão: Na antiga legislação, a rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só era considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. Agora, a nova regra revoga essa condição.

13. Rescisão por acordo: passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e colaborador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do FGTS, em no máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

14. Justiça gratuita: o benefício da justiça gratuita só é concedido para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou para quem comprovar que não possui recursos para pagar.

Para entender melhor a nova legislação, a AEMFLO e CDL de São José promoverão no dia 10 de janeiro de 2018 um curso com o objetivo de orientar as empresas, de forma simples e prática, sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista.  Mais informações sobre o curso, acesse aqui

22/11/2017

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