Com o intuito de evitar fraudes na concessão do benefício chamado seguro- desemprego, voltado para trabalhadores demitidos sem justa causa, a lei nº 12.513/11 e suas mudanças foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União), no dia 17 de abril. A principal novidade é o destaque para a qualificação profissional. Daqui em diante, quem entrar com pedido de seguro-desemprego três vezes, em menos de dez anos, terá que passar por qualificação de no mínimo 160 horas. Os resultados almejados são a melhor qualificação da mão de obra nacional e o acesso facilitado dos trabalhadores a cursos de capacitação.
Os cursos serão disponibilizados pelo Pronatec, (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) que tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de EPT (Educação Profissional e Tecnológica) para a população brasileira. As opções de curso e direcionamento profissional atenderão às exigências apresentadas pelo mercado de trabalho, respeitando as particularidades e aptidões profissionais dos mesmos. A realização dos cursos deve ser feita por entidades públicas de ensino. A regulamentação de como será o encaminhamento e a matrícula dos trabalhadores nos cursos, porém, ainda não foi publicada.
Para a diretora de Marketing e Comunicação da AEMFLO e CDL-SJ, Monique Santos Pires, a iniciativa é boa, pois além de minimizar a fraude na obtenção do seguro-desemprego, contribui para a capacitação da mão de obra. “Sabemos que há pessoas que mesmo recebendo o seguro-desemprego tentam, a todo custo, se empregar informalmente. Esse fato é prejudicial para todos e não devemos aceitar essa situação de empregar alguém de maneira irregular”, conclui a diretora.