Algumas empresas optam pelo banco de horas ao invés de pagar hora extra aos seus colaboradores. A atividade é permitida desde que o sindicato da categoria seja consultado e autorize previamente em uma das cláusulas da convenção coletiva. Outra possibilidade é a empresa firmar um acordo específico de banco de horas com o sindicato.
Para o controle do banco de horas, por lei, a empresa deve encaminhar mensalmente, junto com o espelho de ponto, um extrato que apresente o saldo de horas do mês anterior, horas a mais ou menos trabalhadas dentro do mês, o saldo final e quantas horas o funcionário ainda deve ou tem a retirar.
O limite de horas que pode ser acumulado depende do acordo previsto entre empresa e o sindicato, e a folga é decidida pela empresa.