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Pronampe: Governo sanciona lei que cria Programa de apoio às microempresas

20/05/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com origem do PL 1282/2020 de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta última terça-feira (19/5). O objetivo é garantir recursos para investimento e capital de giro para os pequenos negócios, assim como para manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Condições para acesso ao crédito

Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.

Onde buscar o crédito

Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Os empréstimos do Pronampe serão oferecidos com os recursos das próprias instituições financeiras, mas com a garantia de até 85% da União. Todos os contratos, contudo, devem oferecer condições especiais para as micro e pequenas empresas.

Considerações da CNDL e Sepec 

A expectativa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL) é que o Pronampe faça com que o crédito chegue efetivamente aos micro e pequenos empresários. “Menos de 15% dos micro e pequenos empresários que buscaram crédito tiveram o pedido aprovado pelas instituições bancárias. Os empresários não estão conseguindo crédito com os bancos públicos, precisamos buscar alternativas com as fintechs, cooperativas de crédito e parcerias com bancos privados”, afirmou o presidente da CNDL, José César da Costa.

O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos Alexandre Da Costa, acredita que, com a garantia de 85% do Tesouro Nacional nas operações de crédito que serão oferecidas no âmbito do Pronampe, o governo vai conseguir fazer com que o crédito chegue na ponta.

“85% de garantia na primeira perda faz com que praticamente seja 100% de garantia, porque nenhuma carteira vai ter mais de 85% de perda. É um apoio enorme para canalizar os recursos que estão no mercado para o pequeno e micro empreendedor. Essa é uma medida que estamos confiantes que vai chegar na ponta não necessariamente com todos os bancos”, explicou o secretário.

A integralização adicional de cotas pela União será realizada por ato da SEPEC do Ministério da Economia. A Lei também inova ao criar o estimulo ao microcrédito, com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado, inclusive por meio de serviços de adquirência.

Por fim, o Pronampe poderá ser adotado como política oficial de crédito de caráter permanente, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

 

Fonte: CNDL e Agência Brasil 

20/05/2020

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