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Projeto de Lei que amplia o Simples Nacional deve ir à votação

03/08/2011

Após três anos de criação, o projeto de autoria da ex-senadora/SC Ideli Salvatti, que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, está pronto para ser votado pelo plenário do Senado. A proposta já vem aparecendo desde o primeiro semestre na pauta, atualmente trancada por causa de duas novas medidas provisórias, mas que se for aprovada, o regime tributário diferenciado e simplificado irá facilitar a atividade das micro e pequenas empresas.

O texto do Projeto de Lei Complementar 467/08 inclui novas áreas comerciais no regime do Simples - medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

Para o vice-presidente de Relações Institucionais da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Antônio Cardoso, a ampliação das atividades relatadas na lei mostra a força do empreendedorismo no Brasil, que muitas vezes é esquecida pelos governantes. “Somos completamente a favor desse projeto de lei, pois quanto mais contribuintes, menor a conta para todos. Sem esquecer que a pequena e micro empresa são a base da economia brasileira e respondem por mais de 60% dos empregos formais no Brasil”, explica.

O vice-presidente conclui afirmando que esse projeto já deveria ter sido votado. “A argumentação para aprovação dessa matéria é simples, todas as atividades que se pretende incluir, são profissões que na grande maioria representam a realidade de micro empresas”.

O projeto que tramita com urgência tem o objetivo alterar a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional. Ela define como microempresa aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. A empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A lei, no entanto proíbe o benefício tributário às empresas que cumprem o requisito da receita bruta, mas são prestadoras de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural ou de intermediação de serviços.

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Informações retiradas da Agência Senado, Folha Online

03/08/2011

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