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Programa Pró-Emprego

22/06/2007

Em novembro de 2006 o Estado de Santa Catarina lançou o Programa Pró-Emprego através da Medida Provisória nº 130. Em fevereiro de 2007 institui a Lei nº 13.992, regulamentada em Março de 2007 pelo Decreto nº 105.
Por Renata Schier Coelho

O Programa Pró-emprego objetiva promover o incremento da geração de emprego e renda em Santa Catarina através de benefícios fiscais no ICMS, com alcance a empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico situados ou que venham a se instalar no Estado. Ainda através do programa o Estado pretende incrementar o recolhimento de fundos para o Fundo Pró-Emprego instituído em 2003 e fomentado por vários incentivos, que no programa Pró-Emprego a contribuição financeira será de 2,5% do valor mensal do tratamento tributário diferenciado.

Para fruição dos benefícios do programa, as empresas interessadas terão que fundamentar e requerer regime especial por meio de  projeto que podem ser de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica ou consolidação e incremento ou facilitação das exportações e importações, podendo também alcançar projetos como implantação, modernização e ampliação de terminal portuário e implantação e ampliação de geração de energia elétrica e linhas de transmissão.

Os benefícios alcançados pelo programa vão do diferimento do ICMS na entrada de mercadorias, bens e insumos importados, transferência de crédito acumulado, crédito presumido na saída de mercadoria importada, com tributação efetiva de 3% para estas mercadorias e a dilação do prazo em até 24 meses, subsequentes ao da ocorrência do fato gerador, dentre outros. Para fruição dos benefícios de importação de mercadorias o contribuinte terá que apresentar garantia (fidejussória ou real) ou recolher no momento do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação, o percentual de 3% do ICMS devido na operação subsequente.

O contribuinte através de orientação profissional, deverá analisar e comparar de acordo com sua atividades, qual o benefício será mais vantajoso para sua empresa e então solicitar regime especial para fruição dos benefícios fiscais.

Este programa foi criado para absorver o então COMPEX, já revogado e os Regimes Especiais de importação pelo artigo 10, Anexo 3 do Decreto 2.870/01 – RICMS/SC, que estão para ser extintos, uma vez que o Estado pretende padronizar os procedimentos.

Texto elaborado por Renata Schier Coelho
Departamento Fiscal da Orsitec Asses. Contábil e Empres. S/S Ltda.

22/06/2007

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