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Procon de Florianópolis realizará audiências de conciliação virtualmente

17/08/2020

O Procon da Prefeitura de Florianópolis baixou uma resolução que permite a realização, virtualmente, de audiências de conciliação que estavam suspensas desde março, por conta das medidas restritivas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. Até o final de agosto, o órgão deve se estruturar com equipamentos necessários para colocar em prática no próximo mês o novo projeto, que irá ocorrer por meio de videochamada.

Trabalhando de portas fechadas, o Procon Municipal teve as audiências de conciliação entre estabelecimentos e consumidores suspensas temporariamente, já que eram realizadas exclusivamente de forma presencial.

Para o diretor do Procon da Prefeitura de Florianópolis, Fernando Fernandes, o órgão precisou se inovar diante da situação: “Foi necessário que buscássemos uma alternativa às audiências presenciais. Assim, até que seja possível voltar a realizá-las, teremos como continuar nosso trabalho. O formato virtual é uma solução prática e tão eficaz quanto o presencial.

Como funciona

As audiências, que terão duração máxima de 20 minutos, irão ocorrer por videochamada, então as partes terão que estar disponíveis no dia e horário marcado e já terem enviado previamente seus telefones e e-mails ao Procon Municipal. Aberta a audiência, as partes deverão se identificar, mediante a apresentação do documento oficial, com foto, cabendo ao conciliador responsável por presidir o ato, mencionar o número do processo, efetuar a chamada nominal das partes e de seus procuradores e identificar e reduzir a termo os presentes na audiência no ambiente virtual.

 Ao final da audiência, o termo será encaminhado ao e-mail indicado das partes, devendo constar no documento a ressalva de que uma via dele será anexado aos autos, com a assinatura do conciliador que o presidiu e ficará à disposição das partes para cópia no processo. Por conta da circunstância de realização virtual, as partes serão dispensadas de assinar o termo. 

 Caso ocorra falha na transmissão de dados, os atos até então praticados serão reduzidos a termo pelo conciliador, cabendo ao mesmo avaliar a possibilidade de prosseguimento do ato ou a necessidade de redesignação da audiência, da qual as partes serão devidamente notificadas. As audiências que não puderem ser realizadas dessa forma serão suspensas, sem previsão de nova data.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis 

17/08/2020

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