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Pressão empresarial define regras para feiras itinerantes

05/02/2014

A AEMFLO e CDL-SJ enviaram ofícios às prefeituras da região metropolitana de Florianópolis, incentivando que tenham a mesma atitude de conceber regras claras, como em São José, em que ficou determinada a realização de feiras itinerantes 45 dias antes ou depois de qualquer data comemorativa. Além disso, só podem funcionar com prévia autorização do Poder Público Municipal.

As entidades são a favor da livre iniciativa, desde que atuem sob os requisitos legais de cada município, região ou Estado. Alegam ainda que feiras, como o Feirão do Brás, trazem prejuízos e transtornos aos comércios locais. Os consumidores também podem adquirir produtos de procedência duvidosa e o poder público sofrer redução na arrecadação direta e indireta.

Dessa forma, a sugestão é que cada município adote tal prática, por meio de decreto ou projeto de lei. As medidas precisam ser tomadas em caráter de urgência, para que a região metropolitana de Florianópolis fique livre de feiras itinerantes que prejudicam quem aqui vive, produz, gera emprego e renda.

A proprietária do Comercial Lupana, Susana Fortuna, acredita que se todos os prefeitos regulamentassem a lei ou decreto, ajudaria bastante o comércio dos municípios. “Agora vai diminuir muito o número de feiras itinerantes em São José. Se for reparar, algumas datas comemorativas ocorrem próximas umas das outras, num prazo em menos de 45 dias e o que eles querem são exatamente essas ocasiões. Dessa maneira vão acabar desistindo de vir pra região”, analisa.

05/02/2014

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