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Prefeitura de Florianópolis estabelece novo regramento para atividades na capital

23/09/2020

A Prefeitura de Florianópolis publicou novo Decreto nº 21991 com Regramentos para atividades na capital, na última sexta-feira (18/9). A medida, válida pelo período de 14 dias, permite:

1. O acesso à areia das praias não só em ocasiões específicas, como projetos e salvamento de animais, mas também para prática de exercícios físicos, surf, pesca e maricutlura.

2. Os shoppings poderão funcionar todos os dias das 12h às 20h, com as praças de alimentação podendo operar até às 22h. Estes devem ter limite máximo de 40% da capacidade e renovar o ar a cada 20 minutos com sistema de ventilação forçada. Além disso, devem ter um cliente para cada 4m² e fiscalizar as medidas sanitárias, tais como máscaras, álcool gel e afins.

3. As academias seguem funcionando, respeitando um limite de 30% de ocupação, utilização de 50% dos equipamentos de cardio e priorizando uso intercalado dos mesmos. Quadras e arenas esportivas estão autorizadas, porém somente para treinos e atividades de modo individual.

4. Fica proibida a utilização de playgrounds e academias ao ar livre em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. A concentração de pessoas na Avenida Beira-Mar e em demais praças e parques também fica proibida todos os dias, incluindo fins de semana e feriados. Visitas em casas de idosos e outros estabelecimentos similares estão proibidas, conforme o decreto.

5. As atividades de ensino presencial para cursos livres terão que ser limitadas na capacidade de 30%, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. As aulas do ensino regular seguem proibidas.

6. Restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da semana, com limite de oito clientes por mesa, podendo consumir alimentos somente quando sentados, e ficando proibido atrativos como sinuca e afins.

7. Apresentações ao vivo são permitidas, mas com uma barreira entre o artista e o público.

8. Supermercados podem funcionar das 6h às 23h, seguindo as normas sanitárias já vigentes, com ocupação máxima de 40%, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por família e com proibição no consumo de alimentos no local. Postos de conveniência podem funcionar também até às 23h todos os dias da semana.

9. Profissionais liberais e autônomos podem atender por agendamento com 50% da capacidade do espaço. Hotéis devem aplicar formulário para detectar sintomáticos e, quanto tiverem mais de 20 quartos, aferir temperatura. As piscinas poderão ser usadas, mas de modo individual.

10. Igrejas e templos ficam com capacidade limitada a 30%, garantindo circulação de ar e bancos alternados.

11. Feiras estão liberadas todos os dias, incluindo na Beira-Mar. Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público estão proibidos.

LEIA AQUI, o Decreto nº 21991 na íntegra. 

23/09/2020

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