O uso de incentivos fiscais, por parte das empresas, para fazer doações aos Fundos para Infância e Adolescência (FIA) dos municípios é ainda pouco difundido, apesar de garantido na legislação.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real podem deduzir até 1% de seu Imposto de Renda para esses fundos, administrados pelos municípios, sem ônus.
Mas a própria Receita Federal estima que apenas 15% dos contribuintes utilizam o dispositivo.
Os recursos destinados aos fundos são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) das cidades, entidades formadas por representantes da sociedade civil e dos órgãos públicos, que decidem em que projetos vão investir, sempre como foco em questões sociais que envolvem crianças e adolescentes.
Segundo Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do Portal de Contabilidade, a falta de divulgação do benefício, aliada a relativa burocracia, é que tem reduzido as aplicações por parte das empresas. "Muitos contabilistas desconhecem o benefício, ou, quando conhecem, e informam o empresário, este tende a deixar o assunto para segundo plano, dado que o percentual é pequeno".
A solução, segundo Júlio, é a maior divulgação do incentivo e empenho dos contabilistas, junto a clientes, para que os recursos cheguem à quem precisa deles. - "Melhor do que contribuir ao governo, na forma de Imposto de Renda, é contribuir com a ajuda a crianças e adolescentes, pois pode-se fiscalizar a aplicação dos recursos junto ao Conselho Municipal", comenta o contabilista.
Júlio César é autor da obra "Manual de Benefícios Fiscais do IRPJ", que é distribuído gratuitamente pelo site Portal Tributário". A iniciativa é uma forma de colaborar com colegas da profissão, e facilitar o conhecimento das reduções do Imposto de Renda, admissíveis na legislação", segundo o autor.
Fonte: Portal de Contabilidade