A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta última segunda-feira, 29 de junho, uma Portaria que regulamenta os protocolos para o retorno das aulas presenciais do ensino superior em Santa Catarina. Outra Portaria também estabelece as medidas para permitir as aulas práticas de cursos técnicos no Estado, com exceção dos cursos técnicos das escolas da rede estadual de ensino.
Uma retificação será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 30, determinando que ambas as portarias entram em vigor a partir de 6 de julho. As aulas presenciais nas redes privada e pública, nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA) seguem suspensas até o dia 2 de agosto.
A Portaria 447/2020 autoriza a realização de atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados, inclusive em nível de pós-graduação, desde que as instituições tenham estrutura para manter o distanciamento de 1,5 metro entre todos os frequentadores do ambiente educacional, incluindo estudantes, trabalhadores e demais presentes.
Caso não seja possível adequar o espaço físico, a instituição deverá contemplar a possibilidade de reduzir o número de estudantes por turma, intercalar turmas em dias distintos, ou adotar outros procedimentos necessários para manter o distanciamento de 1,5 metro. Deve ser determinado em cartaz colocado em local visível o número máximo permitido de pessoas presentes simultaneamente no interior de áreas comuns, como salas de aula e biblioteca, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório.
O retorno das aulas presenciais também está condicionado ao resultado da Avaliação de Risco Potencial para disseminação da Covid-19 na região. Todos os municípios que pertencem a uma região em nível considerado Gravíssimo devem ter as aulas presenciais suspensas. Os municípios das regiões em nível Grave e Alto devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando o número de estudantes a 30% e 50%, respectivamente.
Por fim, os municípios de regiões com risco Moderado podem manter as aulas presenciais, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os frequentadores. É possível saber o status e as orientações para cada região acessando o site Coronavírus SC. Entretanto, a recomendação é que os estabelecimentos priorizem o ensino à distância para as atividades que puderem ser mantidas de forma remota.
A Portaria contempla os estabelecimentos privados independentemente de terem ou não fins lucrativos, entre elas as instituídas pelos poderes públicos quando tiverem personalidade jurídica de direito privado, com ou sem fins filantrópicos. Entende-se por Ensino de Pós-graduação os cursos destinados aos indivíduos que já possuem diploma de graduação, contemplando as pós-graduações lato sensu e stricto sensu.
Medidas gerais que devem ser cumpridas pelas instituições de ensino
Todas as pessoas deverão entrar no estabelecimento usando máscaras descartáveis de tecido não tecido ou máscaras de tecido de algodão, com necessidade de troca a cada duas horas ou quando se tornarem úmidas antes das duas horas de uso. As instituições também devem manter estoque de máscaras descartáveis para fornecer a estudantes, trabalhadores ou visitantes que eventualmente compareçam sem elas, ou para aqueles que tiveram a máscara danificada durante a permanência no estabelecimento.
A instituição também deve aferir a temperatura de todas as pessoas com uso de termômetro digital infravermelho antes de entrarem nas dependências do estabelecimento de ensino, com a restrição de acesso e devido encaminhamento para quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC.
Antes do retorno das atividades presenciais, as instituições devem orientar os estudantes sobre o uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos, etiqueta da tosse e distanciamento social. Também devem ser colocados materiais gráficos em locais de maior circulação para estimular a etiqueta da tosse e a higienização de mãos em vários momentos durante a permanência no estabelecimento de ensino.
Os professores, estudantes e demais trabalhadores que frequentam mais de um estabelecimento acadêmico no mesmo dia devem ser orientados a usar roupas, incluindo jalecos, diferentes para cada um dos locais. Quando não for possível, devem ser orientados a reforçar os cuidados com a higiene pessoal ao sair e ao entrar em cada um dos estabelecimentos.
Mudanças nos acessos e uso de áreas comuns
Controle de estacionamento
Os estabelecimentos com estacionamentos controlados devem disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos, evitando sistemas de digitação numérica ou de biometria digital, tanto para estudantes quanto para trabalhadores e visitantes. Deve ser desativada a utilização de catracas de acesso e os sistemas de registro de ponto (para trabalhadores) e de acesso e presença (para estudantes) por biometria.
Controle de entrada e saída
As instituições devem organizar os acessos para entrada dos estudantes e escalonar os horários de saída para evitar congestionamentos e aglomerações. A portaria detalha que podem coincidir os horários de saída de até três turmas simultaneamente por cada local de saída de cada edificação. Porém, deve existir intervalo entre cada grupo (de três turmas) que não poderá ser inferior a 3 minutos.
Mudanças nas cantinas e elevadores
Devem ser colocados cartazes em locais visíveis desestimulando o uso dos elevadores e sugerindo que alunos e demais profissionais usem as escadas. As cantinas, lanchonetes, restaurantes e espaços equivalentes a praças de alimentação devem atender os requisitos definidos na Portaria SES nº 256 e organizar o ambiente para atender os padrões de lotação e distanciamento.
Limitação para atividades esportivas
As atividades físico-desportivas, em que há contatos físicos entre os participantes, permanecem proibidas. Dessa forma, os estabelecimentos que ofertam atividades de educação física na grade curricular devem avaliar a possibilidade de que essas aulas sejam temporariamente teóricas. As atividades físicas também poderão ser feitas na instituição, exclusivamente para os estabelecimentos acadêmicos, com a limitação condicionada ao distanciamento de 1,5 metro entre cada estudante, sendo que o número máximo de alunos em cada prática esportiva deve ser definido pelo educador físico responsável.
Proibição de eventos e preferência por reuniões remotas
Reuniões devem priorizar o formato de videoconferência, evitando o formato presencial. Nas situações em que não for possível, deve-se reduzir ao máximo o número de participantes e a duração. As atividades sociais relacionadas ao ambiente escolar seguem proibidas, incluindo formaturas, festas, comemorações, festivais e apresentações de música ou de teatro, eventos desportivos, realização de excursões e passeios externos, ou quaisquer outras que resultem em aglomeração de pessoas.
Manter os locais arejados e evitar o compartilhamento
As áreas de uso comum, como salas de aula, biblioteca, sala de professores, refeitórios e ambientes de descanso, devem ser mantidas arejadas sempre que possível, além de observar a distância mínima de 1,5 metro entre os usuários. Também devem ser divulgadas aos alunos orientações para evitar o compartilhamento de equipamentos, materiais didáticos e objetos pessoais, além de evitar comportamentos sociais como aperto de mãos, abraços e beijos.
Professores devem usar máscara descartável em sala de aula
Os professores devem usar máscaras descartáveis na sala de aula. Para as demais atividades ou locais, outros modelos de máscara são permitidos. Cada professor deve higienizar as mãos e substituir a máscara descartável ao final de cada aula (a cada mudança de sala) e ao final do seu turno. A portaria também orienta que as grades de horários de cada turma sejam ajustadas para condensar em menores quantidades de dias as aulas do mesmo professor, de forma que cada professor mude o mínimo possível de sala.
Reforço na higienização
As instituições de ensino devem higienizar todas as suas áreas antes da retomada das atividades. Além disso, devem disponibilizar frasco com álcool 70% ou preparações antissépticas para higienização das mãos nas salas de aula e demais áreas de uso comum, intensificar a higienização das instalações sanitárias e desinfectar após cada as superfícies expostas como as mesas dos professores e dos estudantes, balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, puxadores, entre outros.
Plano de ação para casos de Covid-19
Os estabelecimentos de ensino também devem criar e formalizar um plano de ação para detectar precocemente e lidar com casos suspeitos e/ou confirmados para Covid-19. Este plano deve ser de conhecimento dos trabalhadores e estudantes da instituição, se possível antes da retomada das atividades escolares presenciais.
As medidas incluem atualizar os contatos de emergência dos estudantes e trabalhadores, disponibilizar uma sala para “isolamento” temporário dos indivíduos que apresentem sintomas de síndrome gripal no estabelecimento acadêmico, até que seja feito o encaminhamento. É necessário designar e treinar trabalhadores, que possam ser facilmente informados e acionados, para fazer os devidos encaminhamentos na suspeita de pessoa com síndrome gripal no estabelecimento.
Em caso de estudantes ou professores terem confirmação para Covid-19, estes devem ser afastados por 14 dias a contar do início dos sintomas, podendo retornar às atividades após este período, desde que estejam assintomáticos por ao menos 72 horas. Os casos negativos para Covid-19 podem retornar às atividades educacionais e laborais após 72 horas do fim dos sintomas.
A turma do professor ou estudante suspeito devem ter as aulas suspensas por 7 dias ou até o diagnóstico negativo. Se o teste aferir positivo para Covid-19, os demais estudantes devem ser notificados e as aulas da turma serão suspensas por 14 dias. A turma dos estudantes que coabitam ou tiveram outras formas de contatos com pessoas com diagnóstico de infecção pelo Covid-19 devem ter as aulas suspensas por 14 dias.
Os trabalhadores enquadrados em grupos de risco (idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, doenças que afetam a imunidade, gestantes ou outros por recomendação e atestado médico), devem ser mantidos em atividades administrativas, com horários de entrada e saída e locais de trabalho reservados, de forma a minimizar os contatos com os estudantes. Caso o atestado médico determine o afastamento do trabalhador, prevalece o atestado médico.
Medidas de prevenção para aulas práticas de cursos técnicos
Outra regulamentação da Secretaria de Estado da Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira é a portaria 448/2020, que estabelece medidas de prevenção para as aulas práticas de cursos técnicos em Santa Catarina, excetuando-se os cursos técnicos das escolas da rede estadual de ensino. A portaria entra em vigor a partir de 6 de julho de 2020.
As medidas incluem limitar o acesso de pessoas em 50% da capacidade determinada pelo alvará do Corpo de Bombeiros, realizar a aferição de temperatura ao entrar no estabelecimento, exigir que todos as pessoas utilizem máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino, manter distância mínima de 1,5 m de raio entre as pessoas, limitar os locais de refeição a 1/3 da capacidade e estabelecer fluxos distintos de entrada e saída, quando possível, a fim de evitar o cruzamento entre as pessoas.
Para manter a segurança dos frequentadores dos estabelecimentos de ensino, será necessário disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar para a higienização das mãos, divulgar em local visível as informações de regramento estabelecidas, disponibilizar recomendações sobre a etiqueta da tosse, intensificar a limpeza dos ambientes com desinfetantes e disponibilizar sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70% nos banheiros.
Também devem ser adotadas medidas internas para priorizar o afastamento dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento. Deve ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível.
A fiscalização dos estabelecimentos também fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e a portaria pode ser revogada a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
ACESSE AQUI, todas as Medidas previstas na Portaria 448/2020.
Com informações da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina