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Ponto Eletrônico é regulamentado pelo MTE

13/10/2009

Em 25 de agosto de 2009 foi publicada a Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A referida portaria enumera uma série de itens que devem ser obedecidos tanto pelo empregador como pelo empregado.

O controle eletrônico de ponto é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras, com vantagens frente aos métodos manuais. No entanto, por conta da fragilidade na manipulação dos sistemas e dos dados, algumas empresas fraudam o registro do ponto e os empregados não detém um efetivo controle sobre o registro da jornada.

O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no site do Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br) informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação descaracterizará o controle eletrônico de jornada e ensejará a lavratura de auto de infração.

As empresas terão até 25 de agosto de 2010 para obrigatoriamente instalar o Registrador Eletrônico de Ponto.

Link Relacionado

:: Portaria 1.510 (PDF)

Fonte: MTE

13/10/2009

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