As sessões da Câmara Municipal de São José no ano mal começaram e já trouxe uma surpresa nada boa para os cidadãos josefenses. Um Projeto de Emenda a Lei Orgânica, que esteve em votação na última segunda-feira (13/02), continua restringindo a independência do Poder Legislativo e amplia para os vereadores a possibilidade de ocuparem cargos nas esferas estadual e federal. E o pior: já foi aprovado em primeira discussão.
O projeto altera a redação da Lei Orgânica do município, possibilitando que os vereadores possam ocupar cargos em secretarias no município, nos poderes legislativo e executivo do Estado e nos poderes legislativo e executivo federal, sem que haja a perda de mandato.
A assessoria jurídica da AEMFLO e CDL São José analisou o projeto e encontrou indícios de inconstitucionalidade: para preservar a independência do Poder Legislativo e seus membros, além de garantir a eficiência da função legislativa, a Constituição da República estabelece prerrogativas, proibições e limitações aos membros do Congresso Nacional. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios devem obedecer ao mesmo principio.
Isso significa que a Lei Orgânica do Município de São José extrapola a sua competência, ferindo princípios e normas constitucionais, se permitir que os vereadores ocupem cargos em comissão demissíveis a qualquer tempo, o que é proibido pelo artigo 54 da Constituição Federal e artigo 34 da própria Lei Orgânica do Município de São José.
Para o presidente da AEMFLO e CDL São José, Marcos Souza, deve haver um debate maior antes que um projeto deste teor seja votado na Câmara. “Os vereadores eleitos receberam o voto de confiança dos josefenses para defender seus direitos. Votar num projeto deste teor sem um debate com a sociedade não é democrático”, diz. A diretoria executiva da AEMFLO e CDL São José já está em contato com os vereadores buscando sensibilizá-los para que haja mais diálogo. “O debate é imprescindível para evitar uma ação direta de inconstitucionalidade, em relação ao projeto e até mesmo aos dispositivos da Lei Orgânica do Município, como o inciso I, do artigo 36 e inciso I, do parágrafo 5º, do artigo 37, da mesma lei”, revela.
Confira o voto de cada vereador sobre o projeto na primeira discussão:
Abel do Salão (PHS) – favorável
Alexandre Rosa (DEM) – contra
Alini da Silva Castro (PMDB) – favorável
André Guesser (PDT) – contra
Antônio Lemos (PMDB) – favorável
Caê Martins (PSD) – contra
Clonny Capistrano (PMDB) – favorável
Cristina de Sousa (PRB) – contra
Edilson Vieira (PSDB) – favorável
Jair Costa (PSD) – contra
Meri Hang (PSD) – favorável
Michel Schlemper (PMDB) – favorável
Moacir da Silva (PSD) – favorável
Nardi Arruda (PSD) – favorável
Orvino Coelho de Ávila (PSD) – favorável
Sanderson de Jesus (PMDB) – favorável
Sandra Martins (PSDB) – favorável
Reinaldo Neckel (DEM) – contra
Túlio Maciel (PSC) – favorável