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Observatório Social envolve participantes

15/03/2011

Com a presença de 23 entidades representadas e empresários associados à AEMFLO e CDL de São José, ocorreu no último dia 3 de março a terceira reunião para a criação do Observatório Social de São José, a exemplo dos já existentes nas cidades catarinenses de Blumenau, Itajaí e Florianópolis.

As associações organizadas de São José, entre elas representantes de duas associações de moradores (Campinas e do Kobrasol), OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil), Observatório Social de Florianópolis e Santo Amaro da Imperatriz, Secretaria Estadual da Fazenda, CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Sescon, Associação dos Servidores do Controle Interno de Santa Catarina e Ministério Público, além dos integrantes da diretoria da casa e associados, reuniram-se para participarem da palestra do Diretor de Produtos e Metodologia do Observatório Social do Brasil e presidente da entidade na cidade de Toledo (Paraná), Hermes João Inácio. O diretor do Observatório Social falou sobre “Controle Social dos Gastos Públicos”. Foram quase duas horas de apresentação e os presentes puderam tirar dúvidas e esclarecer pontos que ainda estavam suspensos.

O observatório social é uma entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos regido pelo seu estatuto (Lei n. 9.790/99), podendo se configurar como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com prazo de duração indeterminado.

Os principais objetivos são atuar como organismo de apoio à comunidade para pesquisa, análise e divulgação de informações sobre o comportamento de entidades e órgãos públicos com relação à aplicação dos recursos, ao comportamento ético dos funcionários e dirigentes, aos resultados gerados e à qualidade dos serviços prestados; congregar representantes da sociedade civil de todas as categorias, sem vinculação político-partidária, dispostos a contribuir no processo de difusão do conceito de cidadania fiscal, servindo a seu grupo profissional e à sociedade em geral e possibilitar o exercício do direito de influenciar as políticas públicas que afetam a comunidade, conforme está assegurado pelo artigo 1° da Constituição Federal de 1988: "todo poder emana do povo".

15/03/2011

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