Os funcionários de empresas que trabalham com atendimento ao público e estão com a atividade permitida pelo Governo do Estado com regramento agora devem, obrigatoriamente, utilizar máscara de tecido. A medida consta em Portaria publicada no dia 9 de abril, pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que atua no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina.
Leia na íntegra a Portaria, AQUI.
Conforme a portaria, as máscaras de tecido devem ser substituídas a cada quatro horas (duas horas no caso de pessoa com tosse ou espirros frequentes) ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro.
Os estabelecimentos também estão obrigados a publicar, em local visível, quais são as regras que precisam ser adotadas no local. "Essa medida permitirá que o próprio cidadão possa verificar se as obrigações estão sendo cumpridas", afirma o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.
A obrigação também se aplica aos motoristas de táxi ou transporte por aplicativo. Estes devem, além de usar máscara, manter as janelas do carro abertas, intensificar a limpeza do veículo e do sistema de ar condicionado e disponibilizar álcool 70% no interior do automóvel.
A portaria também traz recomendações para os cidadãos que precisam sair de casa. Entre elas está o uso de máscara no caso de necessidade de sair de casa, higienizar as mãos com álcool 70% sempre que possível, não tocar na máscara e não compartilhar uso de objetos como dispositivos eletrônicos e canetas.
Ao retornar em casa, deve-se retirar os calçados na porta e higienizá-los antes de guardar, evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos, separar um local na entrada de casa para guardar objetos mais expostos, como pastas, celular, óculo, bolsa, chaves, entre outros, fazer a desinfecção desses itens com álcool 70%, tomar banho e lavar as roupas antes de guardar no armário.