Como é hoje:
:: As microempresas são aquelas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, e as pequenas, a R$ 2,4 milhões
:: Será um único tributo, o Simples, substitui seis tributos federais (Imposto de Renda, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI e contribuição previdenciária patronal)
:: As alíquotas básicas variam de 3% a 12,6%, dependendo da faixa de renda bruta
:: Para a Receita Federal, os optantes do Simples estão isentos de contribuir para o Sistema S, mas a regra não está explicitada na lei
:: Cada Estado e município pode estabelecer seus próprios critérios de tributação e definição de micro e pequena empresa
:: Indústria e comércio participam do sistema, mas há restrições ao setor de serviços
Como fica:
:: Os limites de renda para a definição de micro e pequena empresa não mudam
:: O novo Simples, ou Supersimples, substitui, além dos seis tributos federais, o ICMS (principal tributo estadual) e o ISS (principal tributo federal)
:: As alíquotas básicas vão de 4% a 11,61%, mas as possibilidades de variação se ampliam, dependendo do setor e do número de empregados
:: A lei explicita que os optantes do Supersimples não precisam contribuir para o Sistema S
:: A definição de micro e pequena empresa passa a ser a mesma em todo o país e dará direito a vantagens em compras governamentais
:: Amplia-se a participação do setor de serviços no sistema
Fonte: Governo Federal