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O QUE MUDA COM A NOVA LEI

18/12/2006

Como é hoje:

:: As microempresas são aquelas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, e as pequenas, a R$ 2,4 milhões

:: Será um único tributo, o Simples, substitui seis tributos federais (Imposto de Renda, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI e contribuição previdenciária patronal)

:: As alíquotas básicas variam de 3% a 12,6%, dependendo da faixa de renda bruta

:: Para a Receita Federal, os optantes do Simples estão isentos de contribuir para o Sistema S, mas a regra não está explicitada na lei

:: Cada Estado e município pode estabelecer seus próprios critérios de tributação e definição de micro e pequena empresa

:: Indústria e comércio participam do sistema, mas há restrições ao setor de serviços

Como fica:

:: Os limites de renda para a definição de micro e pequena empresa não mudam

:: O novo Simples, ou Supersimples, substitui, além dos seis tributos federais, o ICMS (principal tributo estadual) e o ISS (principal tributo federal)

:: As alíquotas básicas vão de 4% a 11,61%, mas as possibilidades de variação se ampliam, dependendo do setor e do número de empregados

:: A lei explicita que os optantes do Supersimples não precisam contribuir para o Sistema S

:: A definição de micro e pequena empresa passa a ser a mesma em todo o país e dará direito a vantagens em compras governamentais

:: Amplia-se a participação do setor de serviços no sistema

Fonte: Governo Federal

18/12/2006

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