A Prefeitura de Palhoça editou, na última sexta-feira (18), o Decreto nº 2.666, com novas medidas em razão do coronavírus (Covid-19). Considerando a Portaria Estadual SES nº 464/2020, o novo texto prevê a regras de retomada de eventos, flexibiliza atividades econômicas, esportivas e recreativas no município.
De acordo com o documento “eventos sociais, feiras, exposições, atividades recreativas, cinemas, teatros, museus e casas noturnas, ficam autorizados a funcionar no município de Palhoça, a partir do momento em que a região apresentar 'Risco Potencial Moderado', de acordo com a avaliação de risco potencial regional, realizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos das Portarias SES nº 658/2020 e 592/2020. As atividades deverão cumprir as regras definidas pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como outras normas adicionais já conhecidas, como: uso de máscara, manter a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, fornecer álcool gel 70% na entrada e em todas as dependências, garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, e organizar filas externas.
A partir desta nova decisão, estabelecimentos comerciais (incluindo shoppings, supermercados, centros comerciais, comércio em geral e postos de combustível) poderão atender de acordo com o horário do alvará de funcionamento, seguindo as regras de saúde determinadas. Restaurantes, bares, food parks e similares podem atuar até 1h.
No município de Palhoça, os shoppings poderão funcionar todos os dias da semana, conforme já previsto em decretos anteriores, agora com taxa de ocupação máxima de 60%, observando o horário previsto no alvará.
O Decreto, agora, diz que “ficará, a critério de cada condomínio, deliberar as medidas restritivas aplicáveis sobre as áreas comuns, como piscinas, academias, playgrounds, salões de festas, saunas, home cinema, nas pistas de caminhada ao ar livre e afins, observando eventuais regramentos previstos nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde”.
O novo Decreto Municipal também autoriza a retomada dos eventos e competições esportivas, organizadas pela iniciativa privada e pela Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Palhoça, nos termos e regras da Portaria SES nº 703, de 14 de setembro de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. As competições de futebol profissional, antes proibidas pelo município, agora estão liberadas, devendo os organizadores observar o disposto na Portaria SES nº 466, de 06 de julho de 2020 do Governo do Estado.
As atividades de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos privados, para a modalidade de cursos livres, bem como as aulas presenciais teóricas nos Centros de Formação de Condutores, poderão funcionar, com ocupação de 50%, desde que os estabelecimentos observem as regras sanitárias de prevenção.
Ficam permitidas as atividades e cursos relacionados à saúde pública, além dos estágios obrigatórios dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
ACESSE AQUI, o Decreto Municipal Nº 2.666 na íntegra.