As Prefeituras de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça, adotaram medidas mais restritivas para combater o avanço da Covid-19 na região da Grande Florianópolis. As novas restrições foram adotadas pelos quatro municípios e estão valendo, desde o último sábado, 11 de julho.
O Decreto Nº 13521/2020 prevê novas medidas mais restritivas pelo período de 14 dias com o objetivo de conscientizar a população dos cuidados necessários para o enfrentamento ao vírus. Ainda é obrigatória a utilização de máscara em todo o território municipal.
PRINCIPAIS MEDIDAS
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais da cidade deverão funcionar de segunda a sábado, das 12h às 20h com a capacidade de no máximo 40% da capacidade estabelecida pelo Alvará do Corpo de Bombeiros, devendo sinalizar os estacionamentos e controlar o acesso de pedestres. Fica proibido ainda a prova de roupas em banheiros, provadores ou quaisquer outros locais.
Está proibida a utilização de playgrounds, academias ao ar livre e arenas de esportes públicos. Aos finais de semana e feriados está proibido a permanência e a prática de atividades físico-desportivas de forma individual e coletiva ao ar livre nos parques, praias, calçadões, Beira-Mar de São José, Beira-Mar Norte de Florianópolis e Beira-Mar Continental, sendo permitido apenas o trânsito de bicicletas com a finalidade de deslocamento.
Fica proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns dos condomínios residenciais, exceto as academias e pistas de caminhada ao ar livre, respeitando o distanciamento entre as pessoas e observadas as medidas de atendimento conforme a Portaria SES nº258 de 2020, controle de acesso às academias, ficando a critério do síndico sua abertura bem como a organização da agenda.
Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos conforme o decreto, deverão funcionar seguindo as normas previstas pela Portaria SES nº258 de 2020, limitar a ocupação a 30% da capacidade estabelecida pelo alvará do Corpo de Bombeiros e ter o distanciamento de 1,5m entre os usuários, realizar desinfecção total do ambiente. Fica autorizado o funcionamento dos complexos e arenas esportivas para a prática e treinamento de até quatro pessoas por quadra, com respeito ao distanciamento mínimo de 4m.
Ficam proibidas as atividades de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade de cursos livres sendo que as excepcionalidades relacionadas à serviços essenciais, como os de segurança, devem ser tratadas individualmente pela Secretaria Municipal de Saúde. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), técnico, ensino superior e pós-graduação.
Os restaurantes, food parks, lanchonetes, padarias, bares, cafeterias, pizzarias e afins deverão agir na manutenção no afastamento de 1,5m entre cada cliente que estiver consumindo no local. Será permitido no máximo quatro clientes por mesa, exceto nos casos de pessoas que coabitam na mesma unidade residencial, inclusive para mesas em calçadas e áreas externas. Permitir o consumo de alimentos e bebidas apenas por pessoas sentadas.
No caso de restaurantes, a entrada do último cliente poderá se dar até as 22h. É proibido som ao vivo e atrativos como espaços kids, jogos de sinuca e similares. O uso de narguiles segue proibido. Os estabelecimentos poderão funcionar também na modalidade tipo tele-entrega (delivery), retiradas na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru seguindo as recomendações de funcionamento. Padarias e confeitarias poderão funcionar todos os dias até às 23h, seguindo as regras previstas para lanchonete quando houver. A prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais está autorizada, seguindo as medidas previstas no decreto.
O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, respeitando a limitação de permanência dentro do estabelecimento de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área local, observando a distância mínima de 1.5m entre as pessoas, além de outras medidas previstas no decreto. Lojas e estabelecimentos com mais de 1000 metros quadrados deverão dispor de equipamentos para controlar o fluxo de pessoas e afixar cartaz com informações de quantitativo máximo de pessoas permitidas.
Os supermercados poderão funcionar todos os dias, das 6h ás 23h e deverão seguir as normas decretadas. Os supermercados que possuem mais de 1000 metros quadrados deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem o recinto através de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos. Dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local. Deverão operar com 40% da capacidade, permitir a entrada de apenas uma pessoa por famílias e proibir a degustação de alimentos e bebidas além das atividades de promotores de venda que não trabalhem de forma fixa na unidade.
As conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais em geral deverão encerrar suas atividades às 23h durante todos os dias da semana e seguir as regras de higienização e distanciamento social com proibição do consumo e permanência no local. Os hotéis, pousadas e similares deverão cumprir as regras previstas no artigo 2º da Portaria SES Nº 244/2020, além das medidas previstas no novo decreto.
As igrejas, templos religiosos e afins poderão funcionar com 30% da ocupação máxima e deverão cumprir as obrigações de seguir o disposto na Portaria SES Nº 254 de 20 de abril de 2020. Quando maior de 300 metros quadrados, realizar aferição de temperatura corporal de todas as pessoas antes de adentrar ao estabelecimento. Deverá ser assegurado que todas as pessoas ao adentrarem, estejam utilizando máscaras e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações anti sépticas ou sanitizantes de efeito similar.
As feiras livres poderão ocorrer de segunda a sábado com o uso de máscara por todos os clientes e atendentes. Respeitar o distanciamento de 4 metros entre as barracas. Atender um cliente por vez, mantendo o distanciamento de 1,5 metros. É proibida a degustação de alimentos e bebidas.
Continuam proibidas em todo o território municipal as atividades de cinema, teatro, casas noturnas, museus, a realização de eventos, shows, espetáculos que acarretam reunião de público, ressalvada a modalidade drive in, conforme Decreto Municipal nº 13449/2020.
Ficam proibidas festas residenciais. O descumprimento da determinação do decreto, no caso de flagrante delito, com ingresso de autoridades competentes em residências para verificação, nos termos art. 5º, XI, da Constituição Federal e do art. 268 do Código Penal.
As agências bancárias deverão em dias de semana, dispor de um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas, exigindo o uso de máscaras e dispor de álcool gel 70% próximo aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras previstas no decreto serão interditados por, no mínimo, sete dias, sem prejuízo da aplicação de multas, ainda que tenham solicitado a desinterdição em prazo anterior.
ACESSE AQUI, o Decreto 13/521/2020, na íntegra.
Com informações da Prefeitura Municipal de São José