A partir de dezembro, supermercados, lojas, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos comerciais terão que seguir novas regras na hora de informar os preços de produtos ou serviços aos consumidores.
As medidas fazem parte de um decreto do governo federal, que tem como objetivo facilitar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. O decreto de nº 5.903/2006 estabelece, entre outros itens, como deve ser informado o preço dos produtos (à vista e financiado), regras que os supermercados devem seguir caso adotem código de barras e o que configuraria infração aos direitos do consumidor. As novas regras passam a valer no dia 20 de dezembro.
De acordo com o decreto, o comércio pode usar três tipos de recursos para informar ao consumidor os preços dos produtos: etiquetas afixadas diretamente na embalagem, código referencial ou código de barras.
LEITORES DE CÓDIGO
Caso opte pelo código de barras, o comerciante terá que deixar claro para os clientes, por meio de etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque, informações como o preço, características do produto e seu código. O decreto determina que as etiquetas fiquem próximas do produto a que correspondem, para que sejam mais facilmente identificadas. O uso de códigos referenciais ou de barras já era permitido desde 2004, porém, o decreto estabelece normas para o uso desses sistemas.
O objetivo da mudança é garantir o direito do consumidor de obter o maior número possível de informações sobre o produto ou serviço. No caso do uso de códigos de barra, também será obrigatória a instalação de leitores ópticos (para verificação de preços) a uma distância de no máximo 15 metros de qualquer produto.
Fonte: O Dia