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Novas medidas para o transporte aquaviário e comércio de refeições nas rodovias de SC

24/03/2020

Desde a última segunda-feira (23/3), o Governo do Estado de Santa Catarina passa adotar novas medidas referentes ao transporte aquaviário e no que se refere ao transporte rodoviário, com a autorização da abertura de oficinas e borracharias e venda de refeições por restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais e federais em território catarinense.

A comercialização de refeições pode ser feita por restaurantes localizados às margens das estradas e oferecida exclusivamente para profissionais de serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, incluindo nesta categoria os transportadores de carga responsáveis pelo abastecimento e transbordo de insumos da saúde. Os restaurantes não podem estar abertos para acesso do público. Recomenda-se que o atendimento seja no modelo "drive thru" (compra e retira), para que não haja permanência de pessoas no local.

Também está permitida a abertura de oficinas e borracharias localizadas às margens das rodovias estaduais e federais.  É de responsabilidade do estabelecimento limitar a entrada de pessoas para que não haja aglomeração no interior do local.

RESTRIÇÕES PARA O TRANSPORTE EM FERRY BOAT

O transporte aquaviário deverá operar com restrições. A travessia por ferry boat só poderá ser realizada por veículos e os passageiros deverão permanecer no interior dos automóveis durante todo o trajeto. A travessia de pedestres ou ciclistas será autorizada somente em balsas específicas para os profissionais dos serviços considerados como essenciais pelo Governo do Estado, ou nos locais onde o transporte é necessário para subsistência da comunidade, por esta ser isolada.

"Estamos enfrentando uma grave crise. Diante das necessidades que nossa avaliação diária impõe, estas medidas são importantes para garantir o atendimento de saúde e o abastecimento das pessoas em seus lares. A situação continua crítica, por isso, para segurança de toda a população, as pessoas devem ficar em casa", explica o secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira. 

O transporte aquaviário deverá operar com restrições. A travessia por ferry boat só poderá ser realizada por veículos e os passageiros deverão permanecer no interior dos automóveis durante todo o trajeto. A travessia de pedestres ou ciclistas será autorizada somente em balsas específicas para os profissionais dos serviços considerados como essenciais pelo Governo do Estado, ou nos locais onde o transporte é necessário para subsistência da comunidade, por esta ser isolada.

>>>Tire suas dúvidas sobre as medidas restritivas e as ações de combate e prevenção à Covid-19

24/03/2020

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