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Nova maneira para pagar os mesmos impostos

20/06/2007

Ele não tem poderes espetaculares, mas foi criado com a missão de facilitar a vida de micro e pequenos empresários do País. O Super Simples, novo sistema de arrecadação que entra em vigor a partir de 1o de julho, vai reduzir alíquotas e unificar o pagamento de seis tributos federais: Imposto de Renda, IPI, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Cofins e contribuição previdenciária); um imposto estadual, o ICMS; e um municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS). O sistema vale para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.
Por Diego Rosa*
AN 18/06/07

Super Simples vai entrar em vigor a partir de 1º de julho

Apesar das vantagens, o empresário deve analisar se essa escolha vai ser positiva ao seu ramo de atividade. A orientação é pedir ajuda aos contadores. O presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Cloir Dassoler, disse que esse novo sistema tem mais vantagens do que problemas. A principal, para ele, é que os empresários da indústria e do comércio terão um abatimento entre 20% e 30%, nos impostos, conforme a segmentação.

Dassoler destacou que as micro empresas ganharão incentivos para exportação, através da isenção de tributos e taxas, como ocorre com as médias e grandes empresas.

O diretor de administração tributária da Secretaria Estadual da Fazenda, Almir Gorges, acredita que 130 mil das 145 mil micro e pequenas empresas catarinenses devam aderir ao Super Simples. Elas absorvem 60% da mão-de-obra e contribuem anualmente com R$ 140 milhões de ICMS. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), Nilson Goedert, disse que os associados estão instruídos a orientar os clientes se devem optar pelo Super Simples. “Cada empresa tem de ser analisada individualmente. Dependendo do setor em que atua e o tipo de clientes que atende, pode ser vantajoso não se inscrever”, observou.

Adesão não é obrigatória e deve ser avaliada com ajuda profissional

A escolha pelo Super Simples não é obrigatória. É feita conforme a vantagem que oferece ou não para o contribuinte. A consultora na área de gestão de políticas públicas do Sebrae/SC, Kátia Rausch, já ministrou palestras para mais de três mil pessoas esclarecendo sobre como vai funcionar o novo sistema de tributação.

A orientação dela para quem está em dúvida se deve se inserir ou não é fazer uma simulação da projeção do imposto com o contador. “Na minha avaliação, as empresas de comércio e indústria que estão no Simples terão vantagem com o Super Simples”, sugere.

Ela disse que para alguns setores de serviços, como hotéis, a proposta não é tão vantajosa, porque não vai privilegiar a unificação de todos os impostos. Para as empresa que têm a folha de pagamento inferior a 40% do faturamento, a consultora sugere que seja avaliada a incidência do imposto sobre a contribuição previdenciária.

O contador do publicitário Esdras Felício fez os cálculos e recomendou que a empresa de prestação de serviços do cliente aderisse ao Super Simples. “Vou ter um abatimento de 4%. Vai dar fôlego para investir em mais equipamentos”, afirma Felício.

Empresários catarinenses lamentam o fim no desconto do ICMS

A principal preocupação do empresariado sobre se vale a pena se enquadrar na proposta do Super Simples é quanto ao fim do benefício de retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Santa Catarina é o único Estado que oferece ao pequeno empresário o abatimento do imposto, pela transferência de crédito.

O presidente do núcleo contábil de Associação das Micro e Pequenas Empresas da Região de Joinville (Ajorpeme), Benvindo Girardi, lamenta o fato de o Super Simples excluir a vantagem de utilizar o crédito do imposto na negociação com o mercado. “O empresário tem que analisar se os seus clientes ficarão prejudicados, caso se enquadre nesse novo imposto. Porque ele deixará de oferecer um benefício que serve de estímulo para as vendas”, alertou.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), vai apresentar na Secretaria Estadual da Fazenda proposta para que os empresários não percam o direito ao crédito do ICMS. “Não queremos que esses direitos sejam interrompidos. Ele ajuda as empresas a terem mais competitividade”, opinou o presidente da Facisc, Luiz Carlos Furtado Neves.

As cinco tabelas do super simples

1 - Atividades do comércio: unifica IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS e ICMS.
2 - Atividades da indústria: unifica IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS, IPI.
3 - Atividades dos serviços: unifica IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS, ISS.
4 - Atividades de novas empresas, como mecânicas, unifica IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, ISS.
5 - Atividades como escritório contábil e corretores: unifica IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Como vai funcionar

Enquadramento:
Microempresa
Pessoa jurídica que tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil

Empresas de pequeno porte
Pessoa jurídica com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões

Restrições
As atividades ou sociedades impedidas de adotar o Super Simples são:
- pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo)
- empresas de cujo capital participe outra pessoa jurídica
- pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2,4 milhões.

Simulação
A Facisc, o Secon e o Sebrae disponibilizaram aos micro e pequenos empresários acesso ao software que faz a simulação ao Super Simples

Onde baixar
www.facisc.org.br

Como aderir

1 - Para se adequar às regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que institui o Super Simples, os empresários enquadrados no Simples e em dia com o pagamentos de tributos serão inseridos automaticamente à cobrança única do novo sistema.

2 - Quem está com o pagamento em atraso, precisa parcelar entre os dias 2 e 31 de julho com a Receita Federal os débitos existentes até o dia 31 de janeiro de 2006. A dívida pode se parcelada em até 120 vezes, com valor mínimo da parcela em R$ 100.

3 - As empresas que não estão inseridas no Simples e querem se enquadrar no Super Simples também devem fazer a solicitação, por meio dos seus contadores, até 31 de julho.

A partir de 20 de julho, a Receita Federal vai colocar um simulador na internet. A conta é feita com base no faturamento anual. As alíquotas variam de 4 a 17,4%.

Onde achar

www.receita.fazenda.gov.br

Vantagens e desvantagens

Fatores positivos:

- agilidade na cobrança dos impostos, através da desburocratização com a unificação dos usos das guias e facilidade com a contabilidade.
- Desoneração de cargas tributárias.
- O acesso as linhas de créditos e formação de consórcio para exportação e vendas para governos estaduais e municipais, através de licitação.
- O Super Simples não é obrigatório. Só se inscreve quem achar o sistema adequado à sua realidade.
- Segundo o Sebrae, para cada empresa formal existam duas informais. A previsão é que o sistema estimule 40% dos cerca de 300 mil estabelecimentos informais de SC à formalidade.

Fatores negativos:

- A principal crítica de empresários catarinenses ao Super Simples é que ele exclui a transferência de crédito de ICMS às empresas compradoras de produtos oriundos de micro e pequenas empresas. Santa Catarina é único Estado que confere a vantagem ao cliente do uso das alíquotas, que variam de 7% e 25%, para abatimento do imposto.

- Outra reclamação é que algumas atividades de prestação de serviços, como salão de beleza e hotéis, não foram enquadradas em nenhum dos anexos. Elas ficam vinculados à tabela cinco, em que o pagamento do INSS não está unificado. Por isso deve ser feita uma simulação para ver se é vantajoso se enquadrar no Super Simples.

Proporção:

4% da receita dos tributos federais do País é o que Santa Catarina arrecada anualmente.
R$ 20 bilhões é o que representa esse percentual, aproximadamente.

Proporção:

R$ 6,6 bilhões foi a receita bruta referente ao pagamento de impostos estaduais, em 2006.
R$ 6,1 bilhões dessa receita foram somente de ICMS.

E-mail: diego.rosa@an.com.br (*)

20/06/2007

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