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Nova Lei do Estágio entra em vigor

02/10/2008

Com o número 11.788, entrou em vigor no último dia 26 de setembro a nova Lei do Estágio, que introduz uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes.

O CIEE (Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina), que participou do processo de elaboração do novo texto, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza gratuitamente a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino.

Segundo análise do CIEE, a nova lei tem três grandes méritos: 1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; 2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e 3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.

Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas. Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros em Santa Catarina já adotavam, acatando recomendação do CIEE, o limite máximo de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa, a jornada de 6 horas para alunos do Ensino Profissionalizante e Superior, a concessão de bolsa auxílio como remuneração do estágio.

Como outra inovação a lei introduziu a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores.

O CIEE faz um alerta: o descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio. E mais: em caso de reincidência, a organização ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos. A íntegra da lei está disponível no site do CIEE de Santa Catarina: www.cieesc.org.br. O quadro abaixo relaciona as principais novidades.

Quadro Comparativo entre a Antiga (Nº6494/77)
e a nova Lei do Estágio (Nº 11.788/08)

O QUE PERMANECE IGUAL

O QUE MUDA

Perfil do candidato a estágio: jovens regularmente matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial.

Perfil do candidato a estágio: estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras e com visto de permanência válido.

 

Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.

 

Duração estágio: Cai o tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente

Instituições de ensino: determinação das condições para a contratação dos seus estudantes em programas de estágio.

Instituições de ensino: passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.

Perfil dos contratantes: Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Perfil dos contratantes: também podem contratar estagiários, todos os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.

Obrigatoriedades dos contratantes: Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das IEs.

Obrigatoriedades dos contratantes: Designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.

Proporção de estagiários de educação superior, profissional e especial: Livre.

Proporção de estagiários de nível médio de formação geral: Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

02/10/2008

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