Os bares, restaurantes, hotéis e similares precisam ficar atentos: a nova lei da gorjeta começa a valer a partir do dia 12 de maio. E o que diz a lei? O texto define que a gorjeta não é apenas o valor dado espontaneamente pelo cliente, mas também o valor cobrado pela empresa como taxa de serviço ou adicional. Continua a critério do cliente pagar ou não a gorjeta.
Para as empresas que hoje não cobram gorjetas, podem continuar trabalhando desta forma. Já para as empresas que cobram gorjetas, a lei define dois critérios de rateio. A empresa que estiver inscrita no regime de tributação federal diferenciado, o Simples, poderá reter 20% da arrecadação da gorjeta para o pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos colaboradores. No caso das empresas que não estão no Simples, a retenção é de até 33%. Após a quitação dos encargos, o restante do valor deve ser entregue ao colaborador. Portanto, a gorjeta não é considerada receita das empresas e deve ser destinada aos colaboradores.
A lei estabelece ainda que o pagamento da gorjeta deve ser anotado na carteira de trabalho e no contracheque do colaborador. Se a empresa tiver cobrado gorjeta por um período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo colaborador nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário dele. Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de colaboradores para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta.
O descumprimento de regras obrigará os restaurantes, bares, hotéis e similares a pagarem multa ao colaborador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso a empresa seja reincidente.
Assunto foi tema de palestra
O empresário Célio Salles, que administra diversas franquias do Bob´s na Grande Florianópolis, abordou as principais dúvidas sobre a regulamentação da gorjeta durante o Happy Hour com Conhecimento. O evento foi promovido pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), no dia 18 de março e aconteceu na sede da AEMFLO e CDL São José, em Barreiros.
Aproximadamente 100 pessoas participaram do evento, que teve ainda um bate-papo com o empresário Amauri Zabot, à frente da Cantina Zabot, contando sua trajetória de 26 anos no ramo de alimentação fora do lar. Os integrantes do NAG (Núcleo de Alimentação e Gastronomia) compareceram em peso no evento.
Zabot afirma que a regulamentação da gorjeta veio em boa hora e traz segurança jurídica para as empresas. Um dado da Abrasel comprova isso: cerca de 80% das ações trabalhistas no setor de bares, restaurantes, hotéis e similares envolvem a gorjeta. “Agora, as regras estão mais claras e evita problemas trabalhistas. Não cobramos 10% aqui, mas estamos estudando a possibilidade para implantar quando abrirmos o novo restaurante. Por isso, é importante estar atualizado”, revela.
Foto: Abrasel