Desde o dia 2 de junho foi liberada no site da Secretaria de Estado da Fazenda, para uso pelos contabilistas e representantes legais dos contribuintes, a aplicação denominada de “Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e a Emissão do Documento de Arrecadação”, inicialmente para as autopeças, rações tipo “pet” para animais domésticos; de suportes elásticos para cama, colchões e travesseiros; e de cosméticos e perfumaria.
Essa aplicação será utilizada indistintamente pelos contribuintes enquadrados ou não no Simples Nacional. Somente por intermédio da aplicação o contabilista ou responsável legal pelo estabelecimento poderá:
I – declarar o valor do ICMS apurado sobre o estoque;
II – fracionar o valor devido em até 20 vezes;
III – emitir o DARE para o recolhimento da primeira fração ou fração única;
IV – imprimir a declaração gerada.