A Prefeitura Municipal de São José, por meio dos Decretos 13215/2020 e 13216/2020 prorrogam o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Taxa de Fiscalização e Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas – TFPU, respectivamente.
O pagamento se aplica ao imposto retido da competência março de 2020 e ao imposto próprio dos períodos de referência fevereiro e março 2020.
E na última terça-feira (24/3), a Prefeitura por meio do Decreto 13219 prorrogou também a parcela do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano que está para vencer nos próximos 30 dias subsequentes à publicação oficial, sem causar nenhum prejuízo ao artigo 246 do Código Tributário Municipal (CTM). O Decreto 13219 assegura que o Procon Municipal deverá atuar no combate à elevação arbitrária de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, bem como quanto à possibilidade de remarcação e cancelamento de viagens.
Os prefeitos da Região Metropolitana de Florianópolis fizeram, via Fecam – Federação Catarinense de Municípios, o pedido de apoio ao Governo de Santa Catarina sobre a questão das tarifas de água e energia.
Os Decretos da Prefeitura Municipal de São José, você encontra aqui.