As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) devem, obrigatoriamente, informar os percentuais dos impostos federal, estadual e municipal que incidem sobre produtos e serviços, conforme a Lei do Imposto na Nota que entrou em vigor no dia 6 de outubro.
A presidente do Conselho Fiscal da AEMFLO e contadora, Kátia Cilene Tavares, afirma que para os MEIs (Microempreendedores Individuais) a divulgação das informações é opcional, pois essa categoria só está obrigada a emitir notas fiscais para pessoas jurídicas.
O objetivo da norma é informar sobre o quanto representa a parcela de tributos que se paga a cada compra realizada. Devem ser divulgados sete impostos que influenciam na formação dos preços de mercadoria e serviço: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
A contadora explica que a lei trará informações mais transparentes. “Será possível, assim, exigir os direitos de consumidor. Já para o empresário, é cumprir mais uma exigência do governo”, informa. Ela explica ainda que as penalidades às empresas que não se adequarem a lei serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015, já que até o dia 31 de dezembro haverá fiscalização somente para orientar os empresários.
O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa disponibilizam em seus portais uma planilha que calcula o percentual dos impostos que devem ser divulgados pelas micro e pequenas empresas. Além desse cálculo, a ferramenta permite a geração de um cartaz, que pode ser afixado em local visível do estabelecimento comercial e representa uma alternativa à inclusão desses dados nas notas fiscais.