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Ministério da Fazenda aceita proposta da CNI e amplia prazos de recolhimento de tributos

10/11/2008

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs durante o 3º Encontro Nacional da Indústria (ENAI), a ampliação do prazo de recolhimento de tributos. Na avaliação da CNI, esta deveria ser uma das ações imediatas a serem adotadas pelo governo para amenizar os impactos da crise econômica internacional sobre as empresas e, consequentemente, sobre a economia brasileira.

Na última quinta-feira (06/11), durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a ampliação dos prazos de recolhimento do IPI, do PIS, da COFINS, do Imposto de Renda Retido na Fonte e da Contribuição Previdenciária. Todos estes tributos terão seus prazos de recolhimento ampliados entre cinco e dez dias.

O que muda para as empresas

- Atualmente o IPI é recolhido no dia 15. Com a ampliação, o recolhimento passará a ocorrer no dia 25 de cada mês.

- No caso do PIS e da COFINS, salvo algumas exceções, a maior parte das empresas realiza o recolhimento no dia 20. Com a ampliação, os tributos passarão a ser recolhidos no dia 25 de cada mês.

- Com relação à Contribuição Previdenciária, o recolhimento, que atualmente é feito no dia 10, passará para a ser realizado no dia 20 de cada mês.

- No que se refere ao Imposto de Renda Retido na Fonte, o recolhimento dos valores retidos deixará de ser realizado no dia 10 e passará a ser feito no dia 20 de cada mês.

Avaliação

A ampliação do prazo de recolhimento dos tributos é uma medida importante para melhorar o nível de liquidez das empresas. Como o prazo médio de recolhimento dos tributos incidentes sobre as vendas (IPI, PIS e COFINS) é inferior ao prazo de recebimento das vendas, o capital de giro das empresas fica comprometido, especialmente neste momento de restrições ao financiamento.

A ampliação do prazo poderia ter sido maior, em especial no caso do PIS e da COFINS, estendendo-se para o último dia útil do mês subseqüente ao de apuração dos fatos geradores.

Como o recolhimento dos tributos envolvidos permanece dentro do mesmo mês em que ele ocorreria com a regra atual, a dilação do prazo não tem impacto sobre o resultado fiscal do governo.

Fonte: Confederação Nacional da Indústria - Tel.: (61) 3317-9992/9993

Saiba mais: www.cni.org.br

10/11/2008

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