A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (09/09) a votação da chamada minirreforma eleitoral.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
De acordo com a proposta, será permitido o financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa. Acima desse limite, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos. Já o limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos será de 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado. Por exemplo, se a empresa atua em um determinado Estado e tem contrato com um órgão estadual, não poderá doar para campanhas a cargo nesse Estado, somente para campanha a presidente da República.
O vice-presidente de Relações Institucionais da AEMFLO e CDL-SJ, Nelson Antônio Silveira, avalia que as mudanças não atendem aos anseios da população. “Não foi do jeito que esperávamos. As doações de empresas para os partidos não deveriam existir, dá margem para a corrupção. Por mais que seja proibido uma empresa que realiza serviços públicos de fazer doações no Estado em que atua, deveria ser restringida também à campanha da presidência. A minirreforma ficou aquém das nossas expectativas”, revela.
Outra mudança aprovada foi sobre a filiação e as convenções partidárias. Conforme o projeto, o período de convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações é de 20 de julho a 5 de agosto do ano de eleição. O candidato terá prazo mínimo de seis meses para se filiar ao partido pelo qual concorrerá. Além disso, o político terá um prazo para mudança de partido de 30 dias, sem perda de mandato.
Vale destacar ainda, entre outras mudanças, que em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela justiça. Gravação sem autorização judicial ou conhecimento do participante pode ser prova. As sanções aplicadas ao candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.
Com informações da Agência Câmara