As micro e pequenas empresas já podem requerer o direito de preferência nas compras de bens e serviços pelos órgãos do governo, até o limite de R$ 80 mil. Já está em vigor o dispositivo aprovado na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que assegura para essa fatia de mercado, a preferência nas compras governamentais.
Além de simplificar os trâmites burocráticos e reduzir as alíquotas de impostos, a Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas permitirá que o setor público utilize mais e melhor o seu poder de compra para fomentar o crescimento das economias locais e dos micro e pequenos empreendimentos empresariais. A Lei foi sancionada no dia 14 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto.
Entre as principais inovações da Lei está o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas (MPE's) nas compras públicas federais, estaduais e municipais. Diferentemente dos capítulos relacionados à área fiscal, essas medidas já entraram em vigor desde ontem, dia 1º de janeiro.
Os órgãos públicos deverão realizar licitações exclusivas para esse segmento nas contratações no valor de até R$ 80 mil, para ampliar a sua participação no mercado governamental. A Lei Geral possibilitará ao Governo exigir dos fornecedores a subcontratação das MPE's, desde que não ultrapasse o percentual máximo de 30% do total licitado.
O Governo também poderá reservar até 25% do valor das licitações de grande vulto para as MPE's permitindo que elas conquistem um espaço hoje ocupado majoritariamente por empresas de grande porte.
Outra inovação da nova lei é que as micro e pequenas empresas terão preferência em caso de empates em licitações públicas. Ou seja, elas terão prioridade nos casos em que suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No caso do pregão esse índice será de até 5%.
Também permitirá a transformação de créditos vencidos das MPE's para com a Administração Pública em títulos de crédito passíveis de serem negociados com as instituições bancárias. Ou seja, se oocorrer de o Governo atrasar mais que 30 dias o pagamento de um contrato junto a uma micro ou pequena empresa, esta poderá negociar estes créditos com os bancos.
O objetivo é assegurar uma previsibilidade e a possibilidade de planejamento financeiro garantindo um fluxo de caixa mais harmônico para as micro e pequenas empresas.
Também serão flexibilizadas para as MPE's as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal que passará a ser exigida somente na assinatura do contrato com a Administração.
Atualmente, a regularidade fiscal é necessária para participar dos processos licitatórios, com exceção do pregão eletrônico que já adota esta prática. Mas se a micro e pequena empresa tiver com alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para solucionar o problema, sem a perda de contrato de fornecimento com o Governo.
Para o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, essas melhorias são importantes para impulsionar o crescimento de um setor fundamental para a economia e responsável pela geração do maior número de empregos do setor privado do Brasil.
Nesse sentido, ele acrescenta que a nova Lei atende às determinações de promoção da justiça social previstos na Constituição Federal Brasileira. "No capítulo que trata dos Princípios Gerais das Atividades Econômicas, a Constituição Federal traz como prerrogativas a redução das desigualdades regionais e sociais e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte", salientou.
Fonte: Convergência Digital