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Medidas Restritivas: Fiscalização nos estabelecimentos comerciais é mantida em São José

09/07/2020

A Prefeitura de São José segue fiscalizando as medidas de prevenção ao Coronavírus.  As forças de segurança realizaram mais uma ação, na última semana, em estabelecimentos comerciais na região dos bairros Campinas e Kobrasol. Os fiscais reforçaram as orientações sobre os cuidados que devem ser adotados para o combate à Covid-19 e também houve autuação por descumprimento dos decretos municipais.

A ação foi realizada por integrantes do Procon/SJ, SUSP, Defesa Civil e Guarda Municipal de São José com apoio da Polícia Militar. Dos 13 estabelecimentos fiscalizados, 11 receberam orientações sobre distanciamento e horário de fechamento. Já dois estabelecimentos sofreram autuação e foram fechados por sete dias, por estarem fora das normas e abertos além do horário permitido pelo Decreto nº 13459/2020.

O objetivo das fiscalizações aos estabelecimentos comerciais é orientar proprietários, clientes e população em geral sobre a importância do cumprimento das medidas sanitárias que têm o intuito de frear a disseminação do vírus na cidade.  “Nosso objetivo não é punir todo o setor, mas somente aqueles que não estiverem cumprindo as regras”, explica o diretor da Defesa Civil de São José, Telson do Nascimento.

Fique atento às Regras

De acordo com o Decreto Municipal 13.517/2020, publicado no dia 8 de julho, as Medidas Restritivas em São José estão mantidas até o dia 15 de julho. 

Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, conveniências e afins, podem funcionar entre 6h e 23h, respeitando as regras de higiene e distanciamento social, exceto os casos de delivery. Já os supermercados podem funcionar das 6h às 22h, respeitando as regras já estabelecidas nos regramentos estaduais, ficando vedada a atividade de promotores de vendas.

Shopping, galerias e centros comerciais da cidade devem funcionar com a capacidade de no máximo 50% da ocupação total, das 12h às 20h, de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos, inclusive as praças de alimentação. Devem ser observadas as regras de higiene e distanciamento já estabelecidas.

As academias e atividades afins podem funcionar com a capacidade máxima de 30% da ocupação total, das 6h às 23h. Lojas de conveniência de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais em geral devem encerrar suas atividades às 23h todos os dias da semana, devendo observar as regras de higienização e distanciamento social. Os serviços essenciais da rede de saúde, as farmácias e atividades definidas por ato da Vigilância Sanitária São José estão mantidos.

Ainda está proibida a permanência de pessoas em parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer e nas quadras poliesportivas, playgrounds e nas academias ao ar livre do Município. Permanece proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, salvo os casos autorizados por ato em vigor das autoridades sanitárias, estadual ou municipal.

Os estabelecimentos interditados por motivo do descumprimento do decreto ficarão fechados por, no mínimo, sete dias. O uso de máscara, cobrindo boca e nariz, continua obrigatório em todo o território municipal. Caso os estabelecimentos comerciais estejam com pessoas sem o uso da máscara, será multado em 8,00 URM, cerca de R$ 1.600.

 

Matéria atualizada em 9 de julho de 2020. 

Fonte: Prefeitura Municipal de São José

 

09/07/2020

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