O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 958, que facilita as normas de acesso a crédito, até o final de setembro, os bancos públicos poderão deixar de exigir das empresas uma série de documentos fiscais na hora da conceder ou renegociar empréstimos. A medida servirá para tornar o crédito menos burocrático e mais ágil, a fim de reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia do País.
Confira os documentos que deixarão de ser obrigatórios:
1. Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT;
2. Certidão de Quitação Eleitoral;
3. Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
4. Certificado de Regularidade do FGTS;
5. Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR;
6. Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
7. Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural;
8. Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; e
9. Certidão Negativa de Débito do INSS.
É importante ressaltar que ainda que seja dispensada a apresentação da certidão negativa para com o INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, conforme determinação constitucional (art. 195, § 3º), que será comprovada por meio de sistema eletrônico.
A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A MP também estabelece que o registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro somente quando acordado entre as partes, e institui as seguintes revogações permanentes:
1. Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança;
2. Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
A MP tem prazo para apresentação de emendas até esta quarta-feira, 29 de abril.