A Medida Provisória nº 927/2020, publicada em 22 de março de 2020 e que dispôs sobre alternativas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda no enfrentamento do estado de calamidade pública, não foi votada pelo Senado Federal dentro do seu prazo de vigência, o que resultou em sua não transformação em lei e pode causar uma série de dúvidas e transtornos.
Dentre as hipóteses previstas na Medida Provisória, que perdeu eficácia no dia 19 de julho, estavam a celebração de acordo para fim de garantir o vínculo empregatício, o teletrabalho, a antecipação de férias e feriados, a flexibilização de regras para férias coletivas, o banco de horas, a suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais e o diferimento do recolhimento do FGTS.
Por se tratar de Medida Provisória, seu texto produz efeitos durante o seu prazo de vigência, sendo que as medidas trabalhistas tomadas nesse período tem validade.
Para a aplicação das regras da Medida Provisória para além do seu período de vigência, em que pese a previsão no próprio texto de que as medidas tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública, não há segurança jurídica. Dessa forma, eventuais acordos celebrados após o dia 19 de julho de 2020 estarão sujeitos a questionamentos no Judiciário.
No prazo de 60 dias após o encerramento da vigência da Medida Provisória, cabe ao Congresso Nacional a edição de Decreto Legislativo para regulamentação para disciplinar as relações jurídicas resultantes de sua aplicação.
Com informações da Câmara de Deputados e Agência Senado